Lei Ordinária 569/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 18/04/2007

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 569, DE 18 DE ABRIL DE 2007.

 

 

 

 

,                       AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

 

 SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar no projeto abaixo, elemento respectivo, dentro da Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$  41.000,00 (Quarenta e um mil reais).

 

Órgão: 08 – Secretária da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Agricultura.

Proj/Ativ.: 2472200341.040 – Ampliação da Telefônica Rural.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 41.000,00 (Quarenta e um mil reais).

Recursos ordinários – 01.00.

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recurso dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretária Municipal de Estradas e Rodagem, no valor de r$ 41.000,00 (Quarenta e um mil reais).

 

Órgão: 07 – Secretária de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545100331.031 – Implantação e Pavimentação de Vias Urbanas.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 07 – Secretária de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 07.01 –  Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1575200291.023 – Ampliação de Redes Elétricas Urbanas.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 07 – Secretária de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 07.01 –  Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1648200601.051 – Const. E Infra Est. Unidades Habitacionais Urbanas.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais).

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 08 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600411.042 – Implantação do Programa de Saneamento Rural.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Recursos ordinários – 01.00.

 

            Art. 3° –  As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

Art. 4° –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 18 de abril de 2007.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH

           Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado em data supra.

 

 

Ivonir Jose Sentolin

Sec. De Adm e Fazenda