Lei Ordinária 566/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 13/04/2007
EMENTA
- AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS CRIANDO NOVA AÇÃO E NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL COM INCLUSÃO DE PROJETO ATIVIDADE E MODALIDADE DE APLICAÇÃO NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 566, DE 13 DE ABRIL DE 2007. |
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS CRIANDO NOVA AÇÃO E NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL COM INCLUSÃO DE PROJETO ATIVIDADE E MODALIDADE DE APLICAÇÃO NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o Plano Plurianual – Lei Municipal nº 478 de 23 de setembro e 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange inclusão de Meta Financeira e Ação de Governo nº 2.071 – Apoio no Transporte a Trabalhadores, Programa nº 43 – Promoção Industrial, com previsão de R$ 60.000,00 para os exercícios de 2007 a 2009, fonte de recurso 100 – Recursos Ordinários.
Art. 2º – Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 543 de 18 de outubro de 2006, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a criação de Meta Financeira e Ação de Governo, fonte de recurso 100 – Recursos Ordinários, Ação de Governo nº 2.071 – Apoio no Transporte a Trabalhadores, Programa nº 43 – Promoção Industrial, sendo que a Meta Financeira será de R$ 20.000,00.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), com a inclusão de projeto/atividade nº 2071 – Apoio no Transporte a Trabalhadores, modalidade de aplicação nº 3390 – Aplicações Diretas, fonte de recursos 100 – Recursos Ordinários, no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste:
007– SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS | ||
07.01 – Obras e Serviços Urbanos | ||
ATIVIDADE: 1545100432.071 | ||
Apoio no Transporte a Trabalhadores | ||
35.90 | Aplicações Diretas…………………………………………………….R$ | 20.000,00 |
Fonte: 100 – Recursos Ordinários |
Art. 4º – Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, serão utilizados os recursos proveniente da anulação dos seguinte projetos atividades abaixo e respectivos elementos da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Órgão: 04 – Secretária de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236400222.020 – Concessão de Auxilio Fin. p/ Alunos do Ensino Superior.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Recursos Vinculados: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 04 – Secretária de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.03 – Esportes.
Proj/Ativ.: 2781200191.013 – Apoio a Const. Ref. Infra Est. Centros Esportivos.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Recursos Vinculados: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 07 – Secretária de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545100301.055 – Construção, Pontes Pontilhões e Bueiros.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Recursos Vinculados: 01.00 – Recursos Ordinários.
Órgão: 07 – Secretária de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545100431.025 – Apoio a Implantação de Industria e Comercio.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Recursos Vinculados: 01.00 – Recursos Ordinários.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste, em 13 de abril de 2007.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
Ivonir Jose Santolin
Sec. De Adm e Fazenda