Lei Ordinária 562/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 08/03/2007

EMENTA

  • AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 
LEI MUNICIPAL N° 562, DE 08 DE MARÇO DE 2007.
 

 
 
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
                                                                                                                
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                        Art. 1º – Fica alterado o Plano Plurianual – Lei Municipal nº 478 de 23 de setembro e 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a alteração de Meta Financeira na Ação de Governo nº 1.031 – Aquisição de Equipamentos Agrícolas, inicialmente previsto em R$ 175.000,00 e através deste ato aumentada em R$ 97,500,00 modalidade de aplicação 4.4.90 – Aplicações Diretas, fonte de recurso 114 -Convênio Governo Federal.
 
                        Art. 2º – Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 543 de 18 de outubro de 2006, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a alteração de Meta Financeira na Ação de Governo, elemento de despesa 4.4.90 – Aplicações Diretas, fonte de recurso 114 – Convênio com o Governo Federal, Ação de Governo nº 1.031 – Aquisição de Equipamentos Agrícolas sendo que a Meta Financeira será aumentada em R$ 97.500,00.
 
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 97.500,00 (Noventa e sete mil e quinhentos reais), com a inclusão de modalidade de aplicação nº 4490 – Aplicações Diretas, fonte de recursos 114 – Convênio com o Governo Federal, no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste:
 

  08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  
  08.01 – Agricultura  
  PROJETO: 2060600361.033  
   Aquisição de Equipamentos Agrícolas  
4.4.90 Aplicações Diretas…………………………………………………….R$     97.500,00
  Fonte: 114 – Convênio com o Governo Federal  

                                     
Art. 4º – Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, serão utilizados os recursos proveniente do provável Excesso de Arrecadação do Contrato de Repasse nº 0214064-83/2006 MAPA/CAIXA, objetivando a transferência de recursos financeiros da União para aquisição de trator agrícola.
                                                                                                                      
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
 
 
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste, em 08 de março de 2007.
 
 
 
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado em data supra.
 
 
Ivonir Jose Santolin
Sec. De Adm e Fazenda