Lei Ordinária 558/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 26/02/2007

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA LEI MUNICIPAL N° 199/2000 DE 16 DE JUNHO DE 2000, CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER AO PSF – PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

        LEI COMPLEMENTAR N° 558, DE 26 DE FEVEREIRO  DE 2007.

 

 

            DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA LEI MUNICIPAL N° 199/2000 DE 16 DE JUNHO DE 2000, CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER AO PSF – PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ  OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1°- Fica instituído  por esta Lei, o Quadro de Pessoal para atender ao convênio do PSF – PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA no Município de Bom Jesus do Oeste – SC., com a respectiva descrição dos  cargos, remuneração, regime de trabalho, carga horária, condições para ingresso e habilitação profissional, nos termos da Lei Municipal  n° 199/2000 de 16/06/2000, conforme segue:

                                            CARGA

CARGO          VAGAS     HORÁRIA            HABILITAÇÃO   VENCIMENTO R$       COD.

MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA

 

01

 

 

    40Hs.

SEMANAIS

 

CURSO SUPERIOR

 

       R$  5.171,83

 

0064

ENFERMEIRA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

 

01

 

40Hs.

SEMANAIS

 

CURSO SUPERIOR

 

R$ 2.585,90

 

0065

ODONTÓLOGO

 

01

40Hs.

SEMANAIS

 

CURSO SUPERIOR

 

R$ 2.220,00

 

0067

AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA

 

05

 

40Hs.

SEMANAIS

 

1º GRAU

 

R$ 350,00

 

0069

 

Art. 2° Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei as disposições constantes da Lei Municipal de Contratação Temporária n°  093/98 de 17 de fevereiro de 1998, Lei Municipal n°.  199/2000 de 16 de junho de 2000 que cria o Programa de Saúde da Família – PSF e alterações posteriores.

 

            Art. 3° –  Esta Lei entra em vigor  na data de sua publica

 

Art. 4° –  Fica revogada a Lei Mun. nº 462 de 06 de junho de 2005 e 539 de 22 de setembro de 2006.

 

         Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), 26 de fevereiro de 2007.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

Ivonir Jose Santolin

Sec. De Adm e Fazenda