Lei Ordinária 557/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 26/02/2007

EMENTA

  • AUTORIZA A RECEBER IMOVEL POR DOAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

LEI MUNICIPAL Nº 559 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007.

 

 

 

 

AUTORIZA A RECEBER IMOVEL POR DOAÇÃO DO ESTADO  DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber por doação, de conformidade com as Leis Estaduais: 11.290 de 28 de dezembro de 1999 e nº13.500, de 26 de setembro de 2005, os imóveis cujas Unidades Escolares Estaduais foram desativadas:

 

I-             Escola Isolada Vista Alegre;

 

II-            Escola Isolada Linha Lamb;

 

III-           Escola Isolada Lageado das Flores;

 

IV-          Escola Isolada Rainha da Serra;

 

V-           Escola Isolada Três Reis.

 

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – Sc, aos 26 de fevereiro de 2007.

 

Sergio Luiz Persch

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

Ivonir Jose Santolin

Sec. De Adm e Fazenda