Lei Ordinária 553/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 26/12/2006

EMENTA

  • ALTERA O ARTIGO 4° DA LEI MUNICIPAL N° 263, DE 01 DE OUTUBRO DE 2001, QUE AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS COM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DO MUNICÍPIO, EM PROPRIEDADES PARTICULARES, MEDIANTE O PAGAMENTO DE PREÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                         LEI MUNICIPAL N°  553,   DE 26 DE DEZEMRO  DE  2006.

 

 

ALTERA O ARTIGO 4° DA LEI MUNICIPAL N° 263, DE 01 DE OUTUBRO DE 2001, QUE AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS COM MÁQUINAS  E EQUIPAMENTOS DO MUNICÍPIO, EM PROPRIEDADES PARTICULARES, MEDIANTE O PAGAMENTO DE PREÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°.  Fica alterado o  artigo  4° da Lei Municipal n° 263 de 01 de outubro  de 2001,  passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1°. Os serviços à  particulares, realizados  com máquinas ou equipamentos, serão cobrados por hora/máquina, conforme segue:

        

                           I – CARREGADEIRA…………………………………….R$  48,00

                          II – PATROLA……………………………………………..R$  48,00

                         III – RETROESCAVADEIRA…………………………….R$  39,00

                         IV – TRATOR TRAÇADO/EQUIPAMENTOS…………R$  28,50

                          V – TRATOR TRAÇADO/ROLO COMPACTADOR…R$  36,00

      VI –  CAMINHÃO…………………………………………..R$   39,00

                        VII –  TRATOR SOBRE ESTEIRAS D-5 E  …………..R$  68,00

     VIII – CARGA DE TERRA………………………………..R$    6,50

     XIV – CARGA DE PEDRA………………………………..R$  17,00

 

Art. 2°.   Esta Lei entra em  vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2007.

 

Art.    3°.  Fica revogada a Lei Municipal nº 351/03 de 06 de junho de 2006.

 

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 26 de dezembro de 2006.

 

 

             SERGIO LUIZ PERSCH

                           Prefeito  Municipal

 

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

Ivonir Jose Santolin

Sec. De Adm e Fazenda