Lei Ordinária 550/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 01/12/2006

EMENTA

  • Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Bom Jesus do Oeste para o Exercício de 2007.

Integra da Norma

 

LEI MUNICPAL N° 550, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Bom Jesus do Oeste para o Exercício de 2007.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1° – O Orçamento Geral do Município de Bom Jesus do Oeste para o exercício de 2007 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 5.028.157,00 (Cinco milhões, vinte e oito mil e cento e cinqüenta e sete reais).

 

DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS, PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL

 

Art. 2° – O Orçamento Geral da Prefeitura para o exercício de 2007, estima a Receita em R$ 5.028.157,00 (Cinco milhões, vinte e oito mil e cento e cinqüenta e sete reais) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal de Vereadores em R$ 132.000,00 (Cento e trinta e dois mil reais), em R$ 4.896.157,00 (Quatro milhões, oitocentos e noventa e seis mil, cento e cinqüenta e sete reais) a Despesa da Prefeitura Municipal.

 

            § 1°- A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte  desdobramento.

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RRECEITAS CORRENTES

4.868.157,00

1.1 Receita Tributária

221.869,00

1.2 Receitas de Contribuições

12.000,00

1.3 Receita Patrimonial

9.000,00

1.4 Receitas Agropecuárias

16.000,00

1.5 Receita de Serviços

82.900,00

1.6 Transferências Correntes

5.193.788,00

1.7 Outras Receitas Correntes

14.629,00

(-) Dedução para o FUNDEF

-682.029,00

2. RECEITAS DE CAPITAL

160.000,0000

2.1 Operações de Credito

50.000,00

2.1 Alienação de Bens

20.000,00

2.2 Transferências de Capital

90.000,00

T O T A L

5.028.157,00

           

 

§ 2° – A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional programática e natureza econômica , distribuídas da seguinte maneira:

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01 – CÂMARA MUNICIPAL

132.000,00

02 – GABINETE DO PREFEITO

175.000,00

03 – SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO  E FAZENDA

799.000,00

04 – SECR. MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP

1.166.000,00

05 – SECR. MUN. SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

1.171.600,00

06 – SECR. MUN. ESTRADAS E RODAGEM

620.000,00

07 – SECR. MUN. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS     

370.557,00

08 – SECR. MUN. DE AGRICULTURA e MIO Ab.

584.000,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL

5.028.157,00

 

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01 – LEGISLATIVA

132.000,00

04 – ADMINISTRAÇÃO

839.000,00

06 – SEGURANÇA PÚBLICA

15.000,00

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

229.000,00

10 – SAÚDE

942.600,00

12 – EDUCAÇÃO

1.026.500,00

13 – CULTURA

36.500,00

15 – URBANISMO

342.057,00

16 – HABITAÇÃO

24.000,00

18- GESTÃO AMBIENTA

19.000,00

20 – AGRICULTURA

545.000,00

24 – COMUNICAÇÕES

24.500,00

26 – TRANSPORTE

620.000,00

27 – DESPORTO E LAZER

103.000,00

28 – ENCARGOS ESPECIAIS

120.000,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL

5.028.157,00

 

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRMA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

0001 – AÇÃO LEGISLATIVA

130.000,00

0002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR

175.000,00

0003 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

380.000,00

0004 – FORTALECIMENTO DO MUNICIPALISMO

52.000,00

0005 – ENCARGOS ESPECIAIS  

120.000,00

0006 – ASSISTENCIA

45.000,00

0007 – DIVULGAÇÃO OFICIAL

20.000,00

0008 – PROGRAMAS ESPECIAIS

25.000,00

0009 – SEGURANÇA PÚBLICA

15.000,00

0010 – ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS

25.000,00

0011 – CONTROLE INTERNO

30.000,00

0012 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

29.000,00

0013 – EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

65.000,00

0014 – TRASNPORTE ESCOLAR

300.000,00

0015 – MERENDA ESCOLAR

53.000,00

0016 – EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

470.500,00

0017 – CULTURA

36.500,00

0019 – ESPORTE E VIDA  

38.000,00

0020 – EDUCAÇÃO E DESPORTO

83.000,00

0022 – BOLSAS DE ESTUDO

45.000,00

0023 – SAUDE PARA TODOS

942.600,00

0026 – ASSISTENCIA COMUNITARIA

92.000,00

0025 – CRIANÇA E ADOLESCENTE ASSISTIDO

33.000,00

0026 – ESTRADAS VICINAIS

615.000,00

0027 – RETRANSMIÇÃO DE SINAIS

4.500,00

0028 – SINALIZAÇÃO DO TRANSITO  

6.000,00

0029 – DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELETRICA

10.500,00

0030 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PUBLICA

97.000,00

0031 – ILUMINAÇÃO PUBLICA

72.000,00

0032 – PASSAGEIRO AO ABRIGO

5.000,00

0033 – URBANIZAÇÃO DE RUAS

80.557,00

0034 – TELEFONIA RURAL

20.000,00

0035 – DESENVOLVIMENTO RURAL

290.000,00

0036 – MECANIZAÇÃO AGRICOLA

20.000,00

0037 – SEMENTES E MUDAS

30.000,00

0038 – DESENVOLVIMENTO ANIMAL

65.000,00

0040 – REFLORESTAMENTO

10.000,00

0041 – SANEAMENTO GERAL

140.000,00

0042 – TERMINAL URBANO

9.000,00

0043 – PROMOÇÃO INDUSTRIAL

20.000,00

0044 – LIMPESA PUBLICA          

47.000,00

0045 – CRIANÇA NA ESCOLA

65.000,00

0047 – CRIANÇA FELIZ

10.000,00

0049 – ASSISTENCIA SOCIAL                                          

98.000,00

0050 – VIDA SAUDAVEL

9.000,00

0051 – PROCESSAMENTO DE DADOS

60.000,00

0059 – ASSITENCIA AO IDOSO

6.000,00

0060 – MORAR MELHOR

24.000,00

0999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL

5.028.157,00

    IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

DESPESAS CORRENTES

4.398.600,00

3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

1.784.532,00

3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida

15.000,00

3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

2.509.068,00

DESPESAS DE CAPITAL           

619.557,00

4.4.90.00 – Investimentos

559.557,00

4.6.90.00 – Amortização da Dívida

60.000,00

9.9.99.00 – Reserva de Contingência

10.000,00

TOTAL

5.028.157,00

 

 

Art. 3°            – Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor, conforme abaixo:

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA E FUNDOS

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1.  Intempéries

5.000,00

2. Despesas não Orçadas ou Orçadas a Menor

2.500,00

3. Campanhas de Saúde

2.500,00

TOTAL

10.000,00

 

§ 1° – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

 

§ 2° – Não se efetivando até o dia 10/12/2007 os riscos fiscais relacionados aos eventos: Intempéries; Despesas não orçadas ou orçadas a menor e Campanhas de Saúde, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária, desde que o Orçamento para 2008 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.

 

§ 3º – Os recursos da Reserva de Contingência destinados ao evento “ Dotações não Orçadas ou Orçadas a Menor” serão utilizadas por ato do Chefe do Poder Executivo para abertura de créditos adicionais suplementares para as dotações que se insuficientes ao longo da execução orçamentária.

 

Art. 4º – Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de uma modalidade de despesa para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.

 

Art. 5º – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos desde que não:

 

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação em cada uma das destinações de recursos, , observada a tendência do exercício.

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III – superávit financeiro do exercício anterior.

 

Parágrafo único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

 

            Art. 6° – Os Projetos, Atividade ou Operações Especiais nesta lei com recursos vinculados a destinação oriundas das transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o eu ingresso  no fluxo de caixa, respeitando ainda o montante ingressado ou garantido.

 

§ 1° – A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da lei 4.320/1964 será realizado por destinação de recursos identificados nos orçamentos da Receita de Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, I da LR nº 219/2004F e portaria STN.

 

§ 2° – O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das destinações de recursos, conforme disposto nos artigos 8º, 42 e 50, I da LRF e Portaria STN nº 219/2004.

 

Art. 7º – Durante o exercício de 2007 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

 

Art. 8º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

 

Art. 9º – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2007, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Bom Jesus do Oeste – SC,  aos 11 de dezembro de 2006.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH

      Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

 

Ivonir Jose Santolin

Sec. De Adm e Fazenda