Lei Ordinária 548/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 01/12/2006
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 548, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006.
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, AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CESAR LUIS MAJOLO, Prefeito Municipal em Exercício de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Câmara Municipal de Vereadores, Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social, no valor de r$ 84.500,00 (Oitenta e quatro mil e quinhentos reais).
Órgão: 01 – Câmara de Vereadores.
Unidade Orçamentária: 01.01 – Câmara Municipal de Vereadores.
Proj/Ativ.: 0103100012.001 – Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 7.000,00 (Sete mil reais).
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito.
Unidade Orçamentária: 02.01 – Gabinete do Prefeito.
Proj/Ativ.: 0412200022.002 – Manutenção das Atividades do
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 03 – Secretária de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200032.003 – Manut. das Atividades de Administração Geral Municipal.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 03 – Secretária de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0618100092.007 – Manutenção dos Serviços de Segurança Pública.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 03 – Secretária de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 2884300052.010 – Encargos da Dívida.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Elemento: 4690 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 05 – Secretária de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Pública Municipal
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 05 – Secretária de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030200232.046 – Atendimento Ambulatorial de Urgência e Emergência
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 05 – Secretária de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100232.051 – Manutenção das Atividades do Programa PSF
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 18.500,00 (Dezoito mil e quinhentos reais).
Recursos vinculados – 01.02.
Órgão: 05 – Secretária de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030500232.045 – Manutenção das Atividades de Vigilância Epidemiológica
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Recursos vinculados – 01.02.
Órgão: 05 – Secretária de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Proj/Ativ.: 0824400242.027 – Manutenção das Atividades de Assistência Social no Mun.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Recursos vinculados – 01.15.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recurso dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Secretária Municipal de Administração e Fazenda, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social e Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no valor de r$ 84.500,00 (Oitenta e quatro mil e quinhentos reais).
Órgão: 03 – Secretária de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0424400062.006 – Apoio Financeiro a Entidades Comunitárias
Elemento: 3350 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais).
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 03 – Secretária de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.02 – Depto de Tributação, Finanças e Contabilidade.
Proj/Ativ.: 0412300512.012 – Manut. Das Ativ. De Contabilidade e CPD.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 4.600,00 (Quatro mil e seiscentos reais).
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 04 – Secretária de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.01 – Pré Escola.
Proj/Ativ.: 1236500451.002 – Construção, Reforma de Unidade Escolar.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 6.000,00 (Seis mil reais).
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 04 – Secretária de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.01 – Pré Escola.
Proj/Ativ.: 1236500471.003 – Ampliação, Reforma do Parque Infantil.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 04 – Secretária de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100192.054 – Manutenção do Ginásio Educacional.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 05 – Secretária de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100231.017 – Aquisição de Veiculo.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 29.500,00 (Vinte e nove mil e quinhentos reais).
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 05 – Secretária de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manut. Das Ativ. De Saúde Pública Municipal.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 20.500,00 (Vinte mil e quinhentos reais).
Recursos vinculados – 01.02.
Órgão: 05 – Secretária de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Proj/Ativ.: 0824300492.052 – Manut. Das Ativ. Do Program PETI.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Recursos vinculados – 01.1 5.
Órgão: 07 – Secretária de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545100431.025 – Apoio a Implantação de Industria e Comércio.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 3.400,00 (Três mil e quatrocentos reais).
Recursos ordinários – 01.00.
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 01 de dezembro de 2006.
CESAR LUIS MAJOLO
Prefeito Municipal em Exercício
Registrado e publicado em data supra.
Ivonir Jose Santolin
Sec. De Adm e Fazenda