Lei Ordinária 544/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 06/11/2006
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM A XI EDIÇÃO DOS JOGOS INTEGRAÇÃO DA AMERIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N.º 544/06, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006.
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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM A XI EDIÇÃO DOS JOGOS INTEGRAÇÃO DA AMERIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PESCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até r$ 3.000,00 (Três mil reais), com arbitragem, alimentação e sonorização no Município quando da realização do XI Jogos Integração da Amerios a ser realizado no dia 11.11.2006.
Art. 2º. As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do projeto atividade nº 2781200202.022 – Manutenção das Atividades do Depto de Esportes, dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 06 de novembro de 2006.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir Jose Santolin
Sec. De Adm e Fazenda