Lei Ordinária 540/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 22/09/2006
EMENTA
- DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE HONORARIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 540, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006 |
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE HONORARIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar pagamento de honorários advocatícios referentes as ações judiciais nº 256.06.000098-1 e 256.06.000099-0, nos valores respectivos de R$ 478,00 (Quatrocentos e setenta e oito reais) até o dia 21.09.06 e R$ 467,00 (quatrocentos e sessenta e sete reais ) até 21.10.06, conforme termo de transação judicial ocorrida nos referidos autos da Comarca de Modelo.
Parágrafo único – O pagamento será efetuado mediante deposito bancário nº 005-5, agencia nº 184-8 do Banco do Estado de Santa Catarina em favor de Alcides Afonso Werlang.
,Art.2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos ao dia 21.08.06.
Art 3º. Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 22 de setembro de 2006.
Sergio Luiz Persch
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
Ivonir José Santolin
Sec. De Adm e Fazenda