Lei Complementar 539/2006

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2006
Data da Publicação: 22/09/2006

EMENTA

  • INCLUI PARAGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 462/05 DE 06 DE JUNHO DE 2005 – QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA LEI MUNICIPAL N° 199/2000 DE 16 DE JUNHO DE 2000, CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER AO PSF – PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR N° 539, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006.

 

 

                                    INCLUI PARAGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 462/05 DE 06 DE JUNHO DE 2005 – QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA LEI MUNICIPAL N° 199/2000 DE 16 DE JUNHO DE 2000, CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER AO PSF – PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA  E DÁ  OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                                   SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a  Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                                Art. 1°-

 

                                Parágrafo único – Em casos excepcionais e mediante requerimento do servidor poderá a jornada de trabalho ser reduzida pela metade, ou seja, 20 horas semanais, com a remuneração correspondente a carga horária laborada.

 

                               Art. 2° Ficam mantidas as demais disposições inclusas na referida lei.

                                  

       Art. 3° –  Esta Lei entra em vigor  na data de sua publicação, revogas as disposições em contrario.

 

                                   Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), 22 de setembro de 2006.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

Ivonir Jose Santolin

Sec. De Adm e Fazenda