Lei Ordinária 538/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 18/09/2006
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A BAIXA DE BENS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 538 DE 18 DE SETEMBRO DE 2006.
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DISPÕE SOBRE A BAIXA DE BENS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a baixar, os seguintes bens móveis inservíveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, conforme segue:
Pat. o nº. |
Descrição |
Lotação |
Valor |
266 |
Barracão de madeira com 160m2, localizado Av. 29 de novembro, Campo Municipal de Futebol, junto aos lotes urbanos 187 a 196. |
Sec. Mun. De Educação, Cultura e Esporte. |
2.000,00 |
739 |
Ventilador de Teto Tron Eco RVO c/ 3 pés. |
Sec. Mun. de Saúde e Promoção Social |
51,90 |
741 |
Ventilador de Teto Tron Eco RVO c/ 3 pés. |
Sec. Mun. de Saúde e Promoção Social |
51,90 |
966 |
Quadro com moldura. |
Sec. Mun. de Saúde e Promoção Social |
36,00 |
1470 |
Nobreak Bivolt 110/220, bateria selada. |
Sec. Mun. de Saúde e Promoção Social |
149,50 |
1471 |
Nobreak Biivolt 10/220, 01 bateria selada. |
Sec. Mun. de Saúde e Promoção Social |
149,50 |
Art. 2°. Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal proceder a baixa dos referidos bens móveis do Patrimônio Público Municipal.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, aos 18 de setembro de 2006.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
Ivonir Jose Santolin
Sec. De Adm e Fazenda