Lei Ordinária 532/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 21/07/2006

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE APOIO ALEGRIA DE SERVIR (GRAVAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 
LEI MUNICIPAL N° 532, DE 21 DE JULHO DE 2006.
 

 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE APOIO ALEGRIA DE SERVIR (GRAVAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
                                                                                                                
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                    Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública o GRUPO DE APOIO ALEGRIA DE SERVIR, entidade sem fins lucrativos, Inscrita no CNPJ sob nº 05.937.478/0001-68, com sede neste Município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina.
 
                   Art. 2º – Á entidade declarada serão garantidos todos os direitos previstos em Lei.

 

                   Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
 
      Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste, em 21 de Julho de 2006.
 
 
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
 
Registrado e publicado em data supra.

 

 

Ivonir Jose Santolin
Sec. De Adm, e Fazenda