Lei Ordinária 526/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 30/06/2006

EMENTA

  • AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

  LEI MUNICIPAL N° 526, DE 30 DE JUNHO DE 2006.  

    AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.                                                                                                                    SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:                             Art. 1º – Fica alterado o Plano Plurianual – Lei Municipal nº 478 de 23 de setembro e 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a alteração de Meta Financeira na Ação de Governo nº 1.003 – Construção do Centro Administrativo Municipal, inicialmente previsto em R$ 425.000,00 e através deste ato aumentada em R$ 30.000,00 modalidade de aplicação 4.4.90 – Aplicações Diretas, fonte de recurso 114 Convênio Governo Federal.                           Art. 2º – Fica alterado a Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 482 de 14 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a alteração de Meta Financeira na Ação de Governo, elemento de despesa 4.4.90 – Aplicações Diretas, fonte de recurso 114 – Convênio com o Governo Federal, Ação de Governo nº 1.003 – Construção do Centro Administrativo Municipal sendo que a Meta Financeira será aumentada em R$ 30.000,00.   Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), com a inclusão de modalidade de aplicação nº 4490 – Aplicações Diretas, fonte te recursos 114 – Convênio com o Governo Federal, no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste:  

  03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA  
  01 – Administração Geral  
  PROJETO: 0412200031.001  
   Construção do Centro Administrativo  
4.4.90 Aplicações Diretas…………………………………………………….R$     30.000,00
  Fonte: Convênio com o Governo Federal  

                                      Art. 4º – Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, serão utilizados os recursos proveniente do Excesso de Arrecadação, apurados até a data de 30.05.06, conforme planilha em anexo e conta bancaria nº 8.216-3 , Agência nº 858-3 Banco do Brasil que faz parte integrante da Presente Lei .                                                                                                                        Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.     Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste, em 30 de Junho de 2006.       SERGIO LUIZ PERSCH Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado em data supra     Ivonir Jose Santolin Sec. De Adm e Fazenda      

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DEMOSNTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

AÇÃO: 1003 – CONSTRUÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIIPAL

 

FONTE: 114 – RECUROS DE CONVÊNIO GOVERNO FEDERAL

 

CONTA BANCÁRIA Nº 8.216-3

 

AGÊNCIA: 858-3 – MARAVILHA

 

BANCO DO BRASIL S/A.

 

 

PERÍODO DE 01 DE JANEIRO A 31.05.2006

MÊS

 

RECEITA PREVISTA

RECEITA

ARRECADADAD

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

01/2006

0,00

30.000,00

30.000,00

02/2006

0,00

03/2006

0,00

04/2006

0,00

05/2006

0,00

07/2006

0,00

08/2006

0,00

09/2006

0,00

10/2006

0,00

11/2006

0,00

12/2006

0,00

TOTAL

0,00

30.000,00

30.000,000

 

 

TENDENCIA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ATÉ DEZEMBRO/06

30.000,00

MENOS EXCESSO JÁ UTILIZADO

0,00

EXCESSO A UTILIZAR

30.000,00

 

 

Bom Jesus do Oeste  – SC, 30 de junho de 2006.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH                         NAIRO CEZAR MORANDINI

PREF. MUNICIPAL                              CONTABILISTA CRC 020101/0-8