Lei Ordinária 521/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 16/06/2006
EMENTA
- DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA PESSOA FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 521, DE 16 DE JUNHO DE 2006.
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DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA PESSOA FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial aos contidos na Lei Orgânica Municipal, FAZZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder auxílio financeiro a Sra. Leoni Alves, portadora do CIC nº 057.237.359-77, responsável pelo pagamento de despesas com funeral e translado de Antonio da Silva, conforme atestado de óbito e laudo social.
Art. 2°. O auxílio financeiro será no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), repassado mediante o comprovante da realização da despesa.
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta do Projeto Atividade nº 0824400242.027 – Manutenção das Atividades de Assistência Social no Município, Elemento nº 339048 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física, no orçamento municipal vigente.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, 16 de junho de 2006.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir Jose Santolin
Sec. De Adm e Fazenda