Lei Ordinária 522/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 22/06/2006

EMENTA

  • ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 486/05 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005 – QUE DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE SERVIÇOS SOBRE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU, E DA OUTRAS PROVIDÊNCAIS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº 522 DE 22 DE JUNHO DE 2006.

 

 

 

ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 486/05 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005 – QUE DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE SERVIÇOS SOBRE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU, E DA OUTRAS PROVIDÊNCAIS.

 

SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que a Lei confere, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica pela presente Lei alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 486/05 de 25 de novembro de 2005, que passará a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 2º. Para efeitos de manutenção do Programa, fica autorizado o Poder Executivo Municipal à custear despesas, incluindo-se o dispêndio de R$ 0,20 (vinte centavos) per capita ao mês a partir do mês de julho de 2006.

 

Art. 3º Os demais dispositivos e artigos das Lei Municipal nº 486/05, permanecem inalterados.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrario.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, em 22 de junho de 2006.

 

Sergio Luiz Persch

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

Ivonir Jose Santolin

Sec. De Adm e Fazenda