Lei Ordinária 520/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 09/06/2006
EMENTA
- DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE CESTA BÁSICA A PESSOAS CARRENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 520, DE 09 DE JUNHO DE 2006.
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DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE CESTA BÁSICA A PESSOAS CARRENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial aos contidos na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir e distribuir gêneros alimentícios, através de cesta básica de alimentos a pessoas carentes do município até o valor máximo de R$ 35,00 (Trinta e cinqüenta) mensais.
§ 1º Compete a Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social através do Departamento Social efetuar o cadastramento dos interessados e acompanhar a distribuição dos alimentos.
§ 2º Os alimentos somente serão fornecidos com a devida autorização do Poder Executivos Municipal mediante Laudo Social constando ás condições sócio-econômicos dos beneficiados.
Art. 2º A Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social deverá manter cadastro atualizado de pessoas, residentes e domiciliadas no Município de Bom Jesus do Oeste – SC, que receberem a referida cesta de alimentos.
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta do Orçamento Municipal.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, 09 de junho de 2006.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir Jose Santolin
Sec. De Adm e Fazenda