Lei Ordinária 516/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 28/04/2006
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR E DISTRIBUIR LISTAS TELEFONICAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N.º 516/06, DE 28 DE ABRIL DE 2006.
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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR E DISTRIBUIR LISTAS TELEFONICAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PESCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a adquirir 600 listas telefônicas com os números de 15 municípios da micro região da Amosc e Amerios ao custo total de R$ 3.000,00 (Três mil reais).
Parágrafo Único – As listas telefônicas serão distribuídas a população do município de Bom Jesus do Oeste – SC, gratuitamente.
Art. 2º. As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta de dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 28 de abril de 2006.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir Jose Santolin
Sec. De Adm e Fazenda