Lei Complementar 515/2006

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2006
Data da Publicação: 28/04/2006

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AGENTES POLITICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI COMPLEMENTAR N° 515, DE 28 DE ABRIL DE 2006

 

 

DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AGENTES POLITICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto no artigo 41, inciso I  da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1°   Fica concedida reposição salarial aos Servidores Públicos Municipais e Agentes Políticos de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no percentual de 5% (Cinco por cento), calculado sobre os salários base dos quadros gerais de pessoal e vencimento base dos Servidores Públicos e Agentes Políticos, incidindo sobre os valores a partir de 01 de maio de 2006.

 

            Art. 2°  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no Orçamento Municipal.

 

            Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 4°  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do  Prefeito  Municipal  de  Bom  Jesus  do  Oeste,  aos  28  de abril de 2006.

 

                                               SERGIO LUIZ PERSCH

                                                Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

Ivonir Jose Santolin

Sec. De Adm e Fazenda