Lei Ordinária 513/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 17/04/2006
EMENTA
- DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA PESSOA FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 513, DE 17 DE ABRIL DE 2005
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DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA PESSOA FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial aos contidos na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder auxílio financeiro, conforme laudo social, para a Sra. Elma Garmatz, portadora do CIC nº 986.634.029-53, quando da utilização de uti móvel do Hospital Divina Providência, da cidade de Frederico Westfalen/RS até o Hospital Uniclinica de Chapecó/SC.
Art. 2°. O auxílio financeiro será no valor de R$ 1.320,00 (Um mil, trezentos e vinte reais), repassado mediante o comprovante da realização da despesa.
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta do Projeto Atividade nº 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Pública Municipal, Elemento nº 339048 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física, no orçamento municipal vigente.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, 17 de abril de 2006.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir Jose Santolin
Sec. De Adm e Fazenda