Lei Ordinária 512/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 17/04/2006
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUI A CAMPANHA DE ESTÍMULO Á EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 512/06, DE 17 DE ABRIL DE 2006
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUI A CAMPANHA DE ESTÍMULO Á EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a Instituir a Campanha de estímulo a expedição de notas fiscais denominadas “CAMPANHA DO MOVIMENTO ECONÔMICO”.
Art. 2º – A campanha mencionada no artigo anterior tem por objetivo o aumento da arrecadação municipal através do estímulo a emissão de notas fiscais e a conscientização da população sobre os fins sociais da tributação.
Art. 3º – A premiação e data do sorteio será estabelecida no regulamento desta lei assim como as normativas que se fizerem necessárias.
Art. 4º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adquirir a premiação para o sorteio.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente, projeto/atividade nº 0412200032.003 – Manutenção das Atividades de Administração Geral no Município, elemento de despesa nº339032 – Material de Distribuição Gratuita.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 17 de abril de 2006.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir Jose Santolin
Sec. De Adm e Fazenda