Lei Ordinária 508/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 21/03/2006

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A BAIXA DE BENS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 508 DE 21 DE MARÇO  DE 2006.

 

 

DISPÕE SOBRE A BAIXA DE BENS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.        

 

SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                                   Art. 1°.  Fica o Chefe do Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a baixar, os seguintes bens móveis inservíveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, conforme segue:

      

Pat. o nº.

Descrição

Lotação

Valor

490

Toldo com 30,80 m2, anexo ao Centro Municipal de Saúde.

Sec. Mun. de Saúde e Promoção Social.

 

677,60

913

Arquivo de aço 4 gavetas.

Sec. Mun. de Saúde e Promoção Social

 

119,00

843

Toldo em ferro com telhas de alumínio.

Sec. Mun. de Saúde e Promoção Social

 

1.350,00

417

Ventilador Britania B-30

Sec. Municipal de Administração e Fazenda

 

51,86

506

Porta de ferro  p/  Repetidora de Sinais de TV.

Sec. Municipal de Administração e Fazenda

 

80,00

968

Aparelho telefônico sem fio

Sec. Municipal de Administração e Fazenda

 

196,00

969

Aparelho telefônico padrão

Sec. Municipal de Administração e Fazenda

 

26,00

970

Aparelho telefônico padrão

Sec. Municipal de Administração e Fazenda

 

26,00

1132

Cadeira secretária giratória c/ me. Engate regulável

Sec. Municipal de Administração e Fazenda

 

280,00

1162

Kit aparelho celular nokia modelo 5125 serie 07410268137

Sec. Municipal de Administração e Fazenda

 

 

300,00

296

Cadeira Giratória c/ relax espaldar alto, assento anatômico, bordas pvc, banco injetável, em tecido vermelho

Sec. Municipal de Administração e Fazenda

 

 

 

348,00

750

Impressora hp 810 colunas matricial

Sec. Mun. De educação, Cultura e Esporte

 

890,00

689

Aparelho celular Ericsson kf 788.

Sec. Municipal da Agricultura e Meio ambiente

 

379,00

630

Cadeira Giratória em Tecido com regulagem de altura.

Câmara Municipal de Veradores

 

95,00

 

                                   Art. 2°.  Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal  proceder a  baixa dos referidos bens móveis do Patrimônio Público Municipal.

 

                                   Art. 3°.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                   Art. 4°.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

                Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, aos 21 de março de 2006.

 

 

 

                                         SERGIO LUIZ PERSCH

                                              Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

Mariliva Ames Aiolfi

Chefe de Departamento