Lei Ordinária 507/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 21/03/2006
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A BAIXA DE BENS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 507 DE 21 DE MARÇO DE 2006.
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DISPÕE SOBRE A BAIXA DE BENS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a baixar pelo motivo de furto, os seguintes bens móveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, conforme boletim de ocorrência:
Patrimônio nº. |
Descrição |
Lotação |
1186 |
Microcomputador Pentium Celeron 1,8 ghz, memória 128mb, placa mãe com vga/som/fax/rede on board, drive disquete 1,44 mb, teclado abnt2, monitor 15” colorido hd 30,0 gb, mouse, gabinete minitore atx, drive cd rom 53xlg, caixas de som amplificadas 180 watz. |
Sec.Mun.de Educação, Cultura e Esporte |
1187 |
Microcomputador Pentium Celeron 1,8 ghz, memória 128mb, placa mãe com vga/som/fax/rede on board, drive disquete 1,44 mb, teclado abnt2, monitor 15” colorido hd 30,0 gb, mouse, gabinete minitore atx, drive cd rom 53xlg, caixas de som amplificadas 180 watz. |
Sec.Mun.de Educação, Cultura e Esporte |
986 |
Scaner Genius 19200 DPI mesa |
Sec.Mun.de Educação, Cultura e Esporte |
1595 |
Impressora Deskjet Epson C45 |
Sec.Mun.de Educação, Cultura e Esporte |
Art. 2°. Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal proceder a baixa dos referidos bens móveis do Patrimônio Público Municipal.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, aos 21 de março de 2006.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Mariliva Ames Aiolfi
Chefe de Departamento