Lei Ordinária 505/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 10/03/2006

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 506/06, DE 10 DE MARÇO DE 2006.

 

 

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

 SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementa no projeto abaixo, elemento respectivo, dentro da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, no valor de r$ 2.600,00 (Dois mil e seiscentos reais).

 

Órgão: 05 – Secretaria de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 05.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.

Proj/Ativ.: 0824400242.050 – Apoio a Manutenção de Apaes.

Elemento: 3350 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 2.600,00 (Dois mil e seiscentos reais).

Recursos próprios.

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recurso do seguinte projeto abaixo e respectivo elemento da Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social, no valor de r$ 2.600,00 (Dois mil e seiscentos reais).

 

Órgão: 05 – Secretaria de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 05.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.

Proj/Ativ.: 0824400242.027 – Manut. das Atividades de Assistência Social no Município.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais).

Recursos próprios.

            Art. 3° –  As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

 

Art. 4° –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 10 de março de 2006.

 

SERGIO LUIZ PERSCH

            Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

Ivonir Jose Santolin

Sec. De Adm e Fazenda