Lei Ordinária 502/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 07/02/2006

EMENTA

  • “ABRE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS”.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 502, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2006.

 

 

 

 

“ABRE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS”.

           

 LUIZ POZZER, Prefeito Municipal em Exercício de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais conferidas na Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 491/05 de 25.11.2005, em especial a Lei Federal nº 4.320/64, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial com inclusão de elemento e valores de dotações orçamentárias no orçamento vigente do município no projeto abaixo, elemento respectivo, dentro da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no valor de r$ 12.000,00 (Doze mil reais).

 

Órgão: 07 – Secretária de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545100422.056 – Manutenção do Terminal rodoviário Municipal.

Elemento:  4490 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 12.000,00 (Doze mil reais).

Recursos Vinculados (Governo do Estado).

 

Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º do  presente Projeto de Lei, serão utilizados recurso extraídos do superávit financeiro do exercício de 2005, demonstrado no Balanço Patrimonial, conforme anexo 14 em anexo.

 

            Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

Art. 4° –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 07 de fevereiro de 2006.

 

LUIZ POZZER

            Prefeito Municipal em exercício

 

Registrado e publicado em data supra

 

Ivonir Jose Santolin

Sec. De Adm e Fazenda