Lei Ordinária 501/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 20/12/2005
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N°. 501/05 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, no uso das atribuições legais FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. – Os valores dos tributos municipais terão como indexador de atualização o IGP-M acumulado dos últimos 12 meses do exercício de 2005, para o exercício de 2006.
Art.2º. – A planta genérica de valores dos imóveis do perímetro urbano, para fins de cobrança de IPTU e ITBI, para o exercício financeiro de 2006, está dividida em uma(01) zona e quatro(04) setores, conforme mapa em anexo.
Art.3º. – Os valores, abaixo relacionados para fins de cobrança de IPTU e ITBI constitui o valor venal para um terreno ideal, ou seja, retangular, plano, seco e de meio de quadra, conforme a seguir estabelecido:
IPTU: ZONA I
Setor 1 – R$ 0,95 por m2
Setor 2 – R$ 0,83 por m²
Setor 3 – R$ 0,72 por m2 Setor 4 – R$ 0,44 por m2
ITBI
Setor 1 – R$ 7,46 por m2
Setor 2 – R$ 6,90 por m²
Setor 3 – R$ 6,26 por m2 Setor 4 – R$ 5,68 por m2
Art.4º. A área rural está dividida Lote Rural: Mecanizado, Semi-Mecanizado, não-mecanizado e chácaras, subdivididas em Classe I e Classe II, conforme segue:
VALOR VENAL LOTES RURAIS:
Mecanizado – R$ 2.574,78 por hectare
Semi-Mecanizado – R$ 1.964,42 por hectare
Não- Mecanizado – R$ 1.316,45 por hectare
VALOR VENAL DAS CHÁCARAS:
Classe I – R$ 4.501,18 por hectare
Classe II – R$ 3.000,75 por hectare
Art. 5º. -As construções nas áreas agrícolas terão redução de 50%(cinqüenta por cento) do valor venal utilizado para base de cálculo de tributos municipais fixados no anexo I, Art.192, do Código Tributário Municipal.
Art. 6º. – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º. de Janeiro de 2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste (SC), aos 20 de Dezembro de 2005.
SÉRGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir Jose Santolin
Sec. De Adm e Fazenda