Lei Complementar 495/2005

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2005
Data da Publicação: 16/12/2005

EMENTA

  • ACRESCENTA PARAGRAFO 3º AO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR 477/05 DE 13 DE SETEBRO DE 2005.

Integra da Norma

 

LEI COMPLEMENTAR N° 495, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005

 

 

                        ACRESCENTA PARAGRAFO 3º AO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR 477/05 DE 13 DE SETEBRO DE 2005.

 

                        SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, apresenta a Câmara de Vereadores, para a  devida apreciação  e aprovação,  o seguinte Projeto de Lei:

                       

                        PARAGRAFO 3º – A Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Publica – COSIP, se aplica aos consumidores e serviços localizados no perímetro urbano do Município de Bom Jesus do Oeste.

 

                        Art. 2°.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 3°.  Ficam  revogadas as disposições em contrário.

 

         Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 16 de dezembro de 2005.

 

SERGIO LUIZ PERSCH

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

Ivonir José Santolin

Sec. De Adm e Fazenda