Lei Ordinária 496/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 16/12/2005

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 496, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

 

 

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

 SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

 

            Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social , Secretária Municipal de Estradas e Rodagem, Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 30.500,00 (Trinta mil e quinhentos reais).

 

Órgão: 03 – Secretária de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412200032.003 – Manutenção das Atividades de Adm Geral Municipal.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Recursos próprios.

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Órgão: 03 – Secretária de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0424400062.006 – Apoio Financeiro a Entidades Comunitárias.

Elemento: 3350 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 500,00 (Quinhentos reais).

Recursos próprios.

 

Órgão: 03 – Secretária de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.02 – Tributação, Finanças e Contabilidade.

Proj/Ativ.: 0412300122.013 – Manutenção das Atividades de Finanças.

Elemento: 3190 Aplicações Diretas

Valor r$: 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).

Recursos próprios.

 

Órgão: 05 – Secretaria de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde.

Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manut. Das Atividade de Saúde Pública Municipal

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Recursos próprios.

 

Órgão: 06 – Secretaria de Estradas e Rodagem.

Unidade Orçamentária: 06.01 – Estradas e Rodagem.

Proj/Ativ.: 2678200262.029 – Manut. Dos Serviços do Parque Rodoviário Municipal.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).

Recursos próprios.

 

Órgão: 07 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545200302.031- Manut. Das Atividades de Planejamento Urbano.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).

Recursos próprios.

 

Órgão: 08 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600352.038 – Manutenção das Atividades do Depto de AGricultura.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 6.000,00 (Sete mil reais).

Recursos próprios.

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recurso dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Secretária Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, no valor de r$ 30.500,00 (Trinta mil e quinhentos reais).

 

Órgão: 03 – Secretária de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412200042.008 – Apóio Financeiro a Entidades Municipalistas.

Elemento: 3350 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 9.000,00 (Nove mil reais).

Recursos próprios.

 

Órgão: 05 – Secretária da Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 05.02 – Fundo Municipal de Assistência Social

Proj/Ativ.: 0824300492.052 – Manutenção e Amp. das Atividades do Programa PETI.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 11.500,00 (Onze mil e quinhentos reais).

Recursos próprios.

 

Órgão: 05 – Secretária da Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 05.03 – Fundo Municipal da Criança e Adolescente

Proj/Ativ.: 0824300252.025 – Manut. Ativ. Cons. M. da Criança e Adolescente

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Recursos próprios.

 

            Art. 3° –  As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

 

Art. 4° –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 16 de dezembro de 2005.

 

SERGIO LUIZ PERSCH

            Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

Ivonir Jose Santolin

Sec. De Adm e Fazenda