Lei Ordinária 491/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 25/11/2005

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE PARA O EXERCÍCIO DE 2006.

Integra da Norma

 

LEI MUNIICPAL N° 491, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Bom Jesus do Oeste para o Exercício de 2006.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1° – O Orçamento Geral do Município de Bom Jesus do Oeste para o exercício de 2006 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 4.901.290,00 (Quatro milhões, novecentos e um mil e duzentos e noventa reais).

 

DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS, PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL

 

Art. 2° – O Orçamento Geral da Prefeitura para o exercício de 2006, estima a Receita em R$ 4.901.290,00 (Quatro milhões, novecentos e um reais e duzentos e noventa reais) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal de Vereadores em R$ 117.240,00 (Cento e dezessete mil, duzentos e quarenta reais), em R$ 4.784.050,00 (Quatro milhões, setecentos e oitenta e quatro mil e cinqüenta reais) a Despesa da Prefeitura Municipal.

 

            § 1°- A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte  desdobramento.

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RRECEITAS CORRENTES

4.781.290,00

1.1 Receita Tributária

132.410,00

1.2 Receitas de Contribuições

5.000,00

1.3 Receita Patrimonial

7.000,00

1.4 Receita de Serviços

74.000,00

1.5 Transferências Correntes

5.251.880,00

1.6 Outras Receitas Correntes

13.390,00

(-) Dedução para o FUNDEF

702.390,00

2. RECEITAS DE CAPITAL

120.000,00

2.1 Alienação de Bens

20.000,00

2.2 Transferências de Capital

100.000,00

T O T A L

4.901.290,00

           

 

§ 2° – A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional programática e natureza econômica , distribuídas da seguinte maneira:

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01 – CÂMARA MUNICIPAL

117.240,00

02 – GABINETE DO PREFEITO

210.000,00

03 – SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO  E FAZENDA

711.500,00

04 – SECR. MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP

1.227.550,00

05 – SECR. MUN. SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

1.065.000,00

06 – SECR. MUN. ESTRADAS E RODAGEM

539.000,00

07 – SECR. MUN. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS     

359.000,00

08 – SECR. MUN. DE AGRICULTURA e MIO Ab.

662.000,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL

4.901.290,00

 

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01 – LEGISLATIVA

117.240,00

04 – ADMINISTRAÇÃO

756.500,00

06 – SEGURANÇA PÚBLICA

15.000,00

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

228.500,00

10 – SAÚDE

836.500,00

12 – EDUCAÇÃO

1.057.550,00

13 – CULTURA

40.000,00

15 – URBANISMO

295.000,00

16 – HABITAÇÃO

60.000,00

18- GESTÃO AMBIENTA

19.000,00

20 – AGRICULTURA

618.000,00

24 – COMUNICAÇÕES

29.000,00

26 – TRANSPORTE

539.000,00

27 – DESPORTO E LAZER

130.000,00

28 – ENCARGOS ESPECIAIS

150.000,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL

4.901.290,00

 

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

0001 – AÇÃO LEGISLATIVA

114.390,00

0002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR

210.000,00

0003 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

263.000,00

0004 – FORTALECIMENTO DO MUNICIPALISMO

50.850,00

0005 – ENCARGOS ESPECIAIS  

150.000,00

0006 – ASSISTENCIA

50.000,00

0007 – DIVULGAÇÃO OFICIAL

25.000,00

0008 – PROGRAMAS ESPECIAIS

20.500,00

0009 – SEGURANÇA PÚBLICA

15.000,00

0010 – ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS

24.500,00

0011 – CONTROLE INTERNO

27.000,00

0012 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

27.000,00

0013 – EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

57.000,00

0014 – TRASNPORTE ESCOLAR

208.000,00

0015 – MERENDA ESCOLAR

44.000,00

0016 – EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

566.000,00

0017 – CULTURA

40.000,00

0019 – ESPORTE E VIDA  

74.550,00

0020 – EDUCAÇÃO E DESPORTO

80.000,00

0022 – BOLSAS DE ESTUDO

41.000,00

0023 – SAUDE PARA TODOS

836.500,00

0026 – ASSISTENCIA COMUNITARIA

82.500,00

0025 – CRIANÇA E ADOLESCENTE ASSISTIDO

31.000,00

0026 – ESTRADAS VICINAIS

534.000,00

0027 – RETRANSMIÇÃO DE SINAIS

4.000,00

0028 – SINALIZAÇÃO DO TRANSITO  

13.000,00

0029 – DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELETRICA

15.000,00

0030 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PUBLICA

88.000,00

0031 – ILUMINAÇÃO PUBLICA

70.000,00

0032 – PASSAGEIRO AO ABRIGO

5.000,00

0033 – URBANIZAÇÃO DE RUAS

23.000,00

0034 – TELEFONIA RURAL

25.000,00

0035 – DESENVOLVIMENTO RURAL

275.000,00

0036 – MECANIZAÇÃO AGRICOLA

55.000,00

0037 – SEMENTES E MUDAS

65.000,00

0038 – DESENVOLVIMENTO ANIMAL

33.000,00

0040 – REFLORESTAMENTO

10.000,00

0041 – SANEAMENTO GERAL

190.000,00

0042 – TERMINAL URBANO

9.000,00

0043 – PROMOÇÃO INDUSTRIAL

30.000,00

0044 – LIMPESA PUBLICA          

47.000,00

0045 – CRIANÇA NA ESCOLA

111.000,00

0047 – CRIANÇA FELIZ

6.000,00

0049 – ASSISTENCIA SOCIAL                                          

104.000,00

0050 – VIDA SAUDAVEL

9.000,00

0051 – PROCESSAMENTO DE DADOS

61.500,00

0059 – ASSITENCIA AO IDOSO

11.000,00

0060 – MORAR MELHOR

60.000,00

0999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL

4.901.290,00

    IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

DESPESAS CORRENTES

3.971.040,00

3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

1.754.500,00

3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida

15.000,00

3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

2.201.540,00

DESPESAS DE CAPITAL           

920.250,00

4.4.90.00 – Investimentos

825.250,00

4.6.90.00 – Amortização da Dívida

92.000,00

9.9.99.00 – Reserva de Contingência

10.000,00

TOTAL

4.901.290,00

 

 

Art. 3°            – Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor, conforme abaixo:

 

 

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA E FUNDOS

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1.  Intempéries

5.000,00

2. Despesas não Orçadas ou Orçadas a Menor

2.500,00

3. Campanhas de Saúde

2.500,00

TOTAL

10.000,00

 

§ 1° – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

 

§ 2° – Não se efetivando até o dia 10/12/2006 os riscos fiscais relacionados aos eventos: Intempéries; Despesas não orçadas ou orçadas a menor e Campanhas de Saúde, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária, desde que o Orçamento para 2007 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.

 

§ 3º – Os recursos da Reserva de Contingência destinados ao evento “ Dotações não Orçadas ou Orçadas a Menor” serão utilizadas por ato do Chefe do Poder Executivo para abertura de créditos adicionais suplementares para as dotações que se insuficientes ao longo da execução orçamentária.

 

Art. 4º – Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de uma modalidade de despesa para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.

 

Art. 5º – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos desde que não:

 

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação em cada uma das destinações de recursos, , observada a tendência do exercício.

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III – superávit financeiro do exercício anterior.

 

Parágrafo único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

 

            Art. 6° – Os Projetos, Atividade ou Operações Especiais nesta lei com recursos vinculados a destinação oriundas das transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o eu ingresso  no fluxo de caixa, respeitando ainda o montante ingressado ou garantido.

 

§ 1° – A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da lei 4.320/1964 será realizado por destinação de recursos identificados nos orçamentos da Receita de Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, I da LR nº 219/2004F e portaria STN.

 

§ 2° – O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das destinações de recursos, conforme disposto nos artigos 8º, 42 e 50, I da LRF e Portaria STN nº 219/2004.

 

Art. 7º – Durante o exercício de 2006 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

 

Art. 8º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

 

Art. 9º – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2006, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Bom Jesus do Oeste – SC,  aos 25 de novembro de 2005.

 

 

             SERGIO LUIZ PERSCH

                               Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

Ivonir Jose Santolin

Sec. De Adm e Fazenda