Lei Ordinária 491/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 25/11/2005
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE PARA O EXERCÍCIO DE 2006.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNIICPAL N° 491, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.
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Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Bom Jesus do Oeste para o Exercício de 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1° – O Orçamento Geral do Município de Bom Jesus do Oeste para o exercício de 2006 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 4.901.290,00 (Quatro milhões, novecentos e um mil e duzentos e noventa reais).
DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS, PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL
Art. 2° – O Orçamento Geral da Prefeitura para o exercício de 2006, estima a Receita em R$ 4.901.290,00 (Quatro milhões, novecentos e um reais e duzentos e noventa reais) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal de Vereadores em R$ 117.240,00 (Cento e dezessete mil, duzentos e quarenta reais), em R$ 4.784.050,00 (Quatro milhões, setecentos e oitenta e quatro mil e cinqüenta reais) a Despesa da Prefeitura Municipal.
§ 1°- A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
1. RRECEITAS CORRENTES |
4.781.290,00 |
1.1 Receita Tributária |
132.410,00 |
1.2 Receitas de Contribuições |
5.000,00 |
1.3 Receita Patrimonial |
7.000,00 |
1.4 Receita de Serviços |
74.000,00 |
1.5 Transferências Correntes |
5.251.880,00 |
1.6 Outras Receitas Correntes |
13.390,00 |
(-) Dedução para o FUNDEF |
702.390,00 |
2. RECEITAS DE CAPITAL |
120.000,00 |
2.1 Alienação de Bens |
20.000,00 |
2.2 Transferências de Capital |
100.000,00 |
T O T A L |
4.901.290,00 |
§ 2° – A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional programática e natureza econômica , distribuídas da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
01 – CÂMARA MUNICIPAL |
117.240,00 |
02 – GABINETE DO PREFEITO |
210.000,00 |
03 – SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
711.500,00 |
04 – SECR. MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP |
1.227.550,00 |
05 – SECR. MUN. SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL |
1.065.000,00 |
06 – SECR. MUN. ESTRADAS E RODAGEM |
539.000,00 |
07 – SECR. MUN. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
359.000,00 |
08 – SECR. MUN. DE AGRICULTURA e MIO Ab. |
662.000,00 |
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
10.000,00 |
TOTAL |
4.901.290,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
01 – LEGISLATIVA |
117.240,00 |
04 – ADMINISTRAÇÃO |
756.500,00 |
06 – SEGURANÇA PÚBLICA |
15.000,00 |
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL |
228.500,00 |
10 – SAÚDE |
836.500,00 |
12 – EDUCAÇÃO |
1.057.550,00 |
13 – CULTURA |
40.000,00 |
15 – URBANISMO |
295.000,00 |
16 – HABITAÇÃO |
60.000,00 |
18- GESTÃO AMBIENTA |
19.000,00 |
20 – AGRICULTURA |
618.000,00 |
24 – COMUNICAÇÕES |
29.000,00 |
26 – TRANSPORTE |
539.000,00 |
27 – DESPORTO E LAZER |
130.000,00 |
28 – ENCARGOS ESPECIAIS |
150.000,00 |
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
10.000,00 |
TOTAL |
4.901.290,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
0001 – AÇÃO LEGISLATIVA |
114.390,00 |
0002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR |
210.000,00 |
0003 – ADMINISTRAÇÃO GERAL |
263.000,00 |
0004 – FORTALECIMENTO DO MUNICIPALISMO |
50.850,00 |
0005 – ENCARGOS ESPECIAIS |
150.000,00 |
0006 – ASSISTENCIA |
50.000,00 |
0007 – DIVULGAÇÃO OFICIAL |
25.000,00 |
0008 – PROGRAMAS ESPECIAIS |
20.500,00 |
0009 – SEGURANÇA PÚBLICA |
15.000,00 |
0010 – ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS |
24.500,00 |
0011 – CONTROLE INTERNO |
27.000,00 |
0012 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
27.000,00 |
0013 – EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR |
57.000,00 |
0014 – TRASNPORTE ESCOLAR |
208.000,00 |
0015 – MERENDA ESCOLAR |
44.000,00 |
0016 – EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL |
566.000,00 |
0017 – CULTURA |
40.000,00 |
0019 – ESPORTE E VIDA |
74.550,00 |
0020 – EDUCAÇÃO E DESPORTO |
80.000,00 |
0022 – BOLSAS DE ESTUDO |
41.000,00 |
0023 – SAUDE PARA TODOS |
836.500,00 |
0026 – ASSISTENCIA COMUNITARIA |
82.500,00 |
0025 – CRIANÇA E ADOLESCENTE ASSISTIDO |
31.000,00 |
0026 – ESTRADAS VICINAIS |
534.000,00 |
0027 – RETRANSMIÇÃO DE SINAIS |
4.000,00 |
0028 – SINALIZAÇÃO DO TRANSITO |
13.000,00 |
0029 – DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELETRICA |
15.000,00 |
0030 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PUBLICA |
88.000,00 |
0031 – ILUMINAÇÃO PUBLICA |
70.000,00 |
0032 – PASSAGEIRO AO ABRIGO |
5.000,00 |
0033 – URBANIZAÇÃO DE RUAS |
23.000,00 |
0034 – TELEFONIA RURAL |
25.000,00 |
0035 – DESENVOLVIMENTO RURAL |
275.000,00 |
0036 – MECANIZAÇÃO AGRICOLA |
55.000,00 |
0037 – SEMENTES E MUDAS |
65.000,00 |
0038 – DESENVOLVIMENTO ANIMAL |
33.000,00 |
0040 – REFLORESTAMENTO |
10.000,00 |
0041 – SANEAMENTO GERAL |
190.000,00 |
0042 – TERMINAL URBANO |
9.000,00 |
0043 – PROMOÇÃO INDUSTRIAL |
30.000,00 |
0044 – LIMPESA PUBLICA |
47.000,00 |
0045 – CRIANÇA NA ESCOLA |
111.000,00 |
0047 – CRIANÇA FELIZ |
6.000,00 |
0049 – ASSISTENCIA SOCIAL |
104.000,00 |
0050 – VIDA SAUDAVEL |
9.000,00 |
0051 – PROCESSAMENTO DE DADOS |
61.500,00 |
0059 – ASSITENCIA AO IDOSO |
11.000,00 |
0060 – MORAR MELHOR |
60.000,00 |
0999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
10.000,00 |
TOTAL |
4.901.290,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
DESPESAS CORRENTES |
3.971.040,00 |
3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais |
1.754.500,00 |
3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida |
15.000,00 |
3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes |
2.201.540,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
920.250,00 |
4.4.90.00 – Investimentos |
825.250,00 |
4.6.90.00 – Amortização da Dívida |
92.000,00 |
9.9.99.00 – Reserva de Contingência |
10.000,00 |
TOTAL |
4.901.290,00 |
Art. 3° – Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor, conforme abaixo:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA E FUNDOS
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
1. Intempéries |
5.000,00 |
2. Despesas não Orçadas ou Orçadas a Menor |
2.500,00 |
3. Campanhas de Saúde |
2.500,00 |
TOTAL |
10.000,00 |
§ 1° – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
§ 2° – Não se efetivando até o dia 10/12/2006 os riscos fiscais relacionados aos eventos: Intempéries; Despesas não orçadas ou orçadas a menor e Campanhas de Saúde, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária, desde que o Orçamento para 2007 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.
§ 3º – Os recursos da Reserva de Contingência destinados ao evento “ Dotações não Orçadas ou Orçadas a Menor” serão utilizadas por ato do Chefe do Poder Executivo para abertura de créditos adicionais suplementares para as dotações que se insuficientes ao longo da execução orçamentária.
Art. 4º – Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de uma modalidade de despesa para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.
Art. 5º – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos desde que não:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação em cada uma das destinações de recursos, , observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 6° – Os Projetos, Atividade ou Operações Especiais nesta lei com recursos vinculados a destinação oriundas das transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o eu ingresso no fluxo de caixa, respeitando ainda o montante ingressado ou garantido.
§ 1° – A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da lei 4.320/1964 será realizado por destinação de recursos identificados nos orçamentos da Receita de Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, I da LR nº 219/2004F e portaria STN.
§ 2° – O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das destinações de recursos, conforme disposto nos artigos 8º, 42 e 50, I da LRF e Portaria STN nº 219/2004.
Art. 7º – Durante o exercício de 2006 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 8º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 9º – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2006, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Bom Jesus do Oeste – SC, aos 25 de novembro de 2005.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir Jose Santolin
Sec. De Adm e Fazenda