Lei Ordinária 490/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 25/11/2005
EMENTA
- HOMOLOGA DESPESA E AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR FORNECEDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N.º 490, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005
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HOMOLOGA DESPESA E AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR FORNCEDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH,Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica homologada a despesa constante da Nota de Empenho nº 2694/05 de 03 de novembro de 2.005, referente transporte com UTI móvel e acompanhamento médico e enfermagem do Hospitale Beneficiente São Jose de Maravilha – SC, até o Hospital de Regional em Chapecó – SC, do paciente Adevir Schartz, CIC nº 985.966.759-49.
Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado efetuar o pagamento de crédito a fornecedor no valor de R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais), Unimed de Chapecó Cooperatia de Trabalho Médico Regional Oeste Catarinense, conforme documentos integrantes da presente Lei.
Art. 3º – Para fazer face as despesas decorrentes da realização da presente Lei, serão utilizados recursos do orçamento vigente.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 25 de novembro de 2005.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir Jose Santolin
Sec. De Adm e Fazenda