Lei Ordinária 489/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 25/11/2005
EMENTA
- DISPÕE SOBRE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A ACIBO – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BOM JESUS DO OESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 489, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.
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DISPÕE SOBRE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A ACIBO – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BOM JESUS DO OESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar contribuição financeira a ACIBO – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BOM JESUS DO OESTE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.143.943/0001-07, com sede no Município de Bom Jesus do Oeste – SC., nos termos da presente Lei.
Art. 2º. A contribuição financeira será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 3º. A entidade beneficiada deverá aplicar os recursos recebidos, na promoção de final de ano, realizada com o objetivo de incentivar a compra de produtos no comércio local, devendo prestar contas em até 30 (trinta) dias de seu recebimento à Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste/SC.
Art. 4º. A prestação de contas será composta dos seguintes documentos:
a)- Cópia dos documentos da despesa.
b)- Declaração firmada pelo Presidente e Tesoureiro, de que os recursos foram aplicados nos fins, a que se destinam.
c) Extrato bancário com a movimentação.
d) Balancete.
Art. 5º. Os documentos das despesas pagos, com os recursos recebidos, não poderão conter data anterior ao do recebimento do mesmo.
Art. 6º. A não prestação de contas no prazo estabelecido no artigo 3º da presente lei, é causa de imediata da devolução dos recurso.
Art. 7º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria prevista no do Orçamento Municipal.
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 25 de novembro de 2005.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir Jose Santolin
Sec. De Adm e Fazenda