Lei Ordinária 488/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 25/11/2005

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE – SC, PARA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA AMERIOS – CIS/AMERIOS; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 LEI MUNICIPAL Nº 488 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005

 

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Dispõe sobre a alteração da contribuição financeira do Município de Bom Jesus do Oeste – SC,  para o Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMERIOS – CIS/AMERIOS; dá outras providências.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que a Lei confere, FAZ SABER  a todos que a Câmara Municipal de Veradores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1° Fica o Município de Bom Jesus do Oeste – SC, autorizado a  contribuir financeiramente para  o Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMERIOS – CIS/AMERIOS,  formado por seus municípios, no valor de R$ 0,40 (quarenta centavos) mensais por habitante.

 

Parágrafo 1º – O valor de que trata  o presente artigo será destinado a custear despesas com consultas e exames realizados pelos munícipes, através do Consórcio, na sua quota de Contribuição conforme percentual.

 

Parágrafo 2º – Havendo despesas excedentes ao valor da contribuição mensal, fica o município obrigado ao seu pagamento, até o dia 5(cinco) do mês subseqüente ao que deu origem à despesa.

 

Art. 2º Fica ratificado o Protocolo de Intenções  com as devidas as alterações estatutárias do Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMERIOS – CIS/AMERIOS, firmado em 11 de novembro de 2005.

 

Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrario.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 25 de novembro de 2005.

 

Sergio Luiz Persch

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

Ivonir Jose Santolin

Sec. De Adm e Fazenda