Lei Ordinária 487/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 25/11/2005

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR PLANTÃO MEDICO HOSPITALAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 LEI MUNICIPAL Nº 487 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR PLANTÃO MEDICO HOSPITALAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que a Lei confere, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar plantão médico hospitalar para atendimento aos munícipes bomjesuenses.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrario.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, em 25 de novembro de 2005.

 

Sergio Luiz Persch

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

Ivonir Jose Santolin

Sec. De Adm e Fazenda