Lei Ordinária 484/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 04/11/2005
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 484, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005.
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AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ POZZER, Prefeito Municipal em Exercício de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, no valor de r$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais).
Órgão: 05 – Secretaria de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100231.016 – Contribuição para o Cis-Amerios
Elemento: 3350 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 800,00 (Oitocentos reais).
Recursos próprios.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Proj/Ativ.: 0824400242.027 – Manut. Das Atividades de Assistência Social
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos).
Recursos próprios.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recurso dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos na Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, no valor de r$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais).
Órgão: 05 – Secretaria de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030400232.044 – Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 800,00 (Oitocentos reais).
Recursos próprios.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Proj/Ativ.: 0824100591.049 – Manut/Ampl. Do Centro de Convivência dos Idosos.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais).
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Recursos próprios.
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 04 de novembro de 2005.
LUIZ POZZER
Prefeito Municipal em exercício
Registrado e publicado em data supra
Ivonir Jose Santolin
Sec. De Adm e Fazenda