Lei Ordinária 481/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 30/09/2005
EMENTA
- “ABRE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 481, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005.
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“ABRE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS”.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais conferidas na Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 438/04 de 25.11.2004, em especial a Lei Federal nº 4.320/64, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial com inclusão de elementos e valores de dotações orçamentárias no orçamento vigente do município nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem, no valor de r$ 100.000,00 (Cem mil reais).
Órgão: 06 – Secretária de Estradas e Rodagem.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Estradas e Rodagem.
Proj/Ativ.: 2678200261.021 – Construção De Pontes Pontilhões e Bueiros.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Recursos Vinculados (Governo do Estado).
Órgão: 06 – Secretária de Estradas e Rodagem.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Estradas e Rodagem.
Proj/Ativ.: 2678200262.02 – Manut. dos Serviços do Parque Rodoviário de Maquinas.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 90.000,00 (Noventa mil reais).
Recursos Vinculados (Governo do Estado).
Art. 2º Para dar cobertura aos Créditos Adicionais Especiais de que trata o artigo 1º da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Secretaria de Estradas e Rodagem, no valor de r$ 100.000,00 (Cem mil reais).
Órgão: 04 – Secretária de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100141.010 – Aquisição de Veiculo para Transporte Escolar.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais).
Recursos vinculados.
Órgão: 06 – Secretaria de Estradas e Rodagem.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Estradas e Rodagem.
Proj/Ativ.: 2678200261.048 – Ampliação do Parque Rodoviário de Maquinas.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais).
Recursos vinculados.
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 30 de setembro de 2005.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir Jose Santolin
Sec. De Adm e Fazenda