Lei Ordinária 481/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 30/09/2005

EMENTA

  • “ABRE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS”.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 481, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005.

 

 

 

 

 

“ABRE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS”.

           

 SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais conferidas na Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 438/04 de 25.11.2004, em especial a Lei Federal nº 4.320/64, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial com inclusão de elementos e valores de dotações orçamentárias no orçamento vigente do município nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem, no valor de r$ 100.000,00 (Cem mil reais).

 

 

Órgão: 06 – Secretária de Estradas e Rodagem.

Unidade Orçamentária: 06.01 – Estradas e Rodagem.

Proj/Ativ.: 2678200261.021 – Construção De Pontes Pontilhões e Bueiros.

Elemento:  4490 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Recursos Vinculados (Governo do Estado).

 

Órgão: 06 – Secretária de Estradas e Rodagem.

Unidade Orçamentária: 06.01 – Estradas e Rodagem.

Proj/Ativ.: 2678200262.02 – Manut. dos Serviços do Parque Rodoviário de Maquinas.

Elemento:  3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 90.000,00 (Noventa mil reais).

Recursos Vinculados (Governo do Estado).

 

Art. 2º Para dar cobertura aos Créditos Adicionais Especiais de que trata o artigo 1º da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Secretaria de Estradas e Rodagem, no valor de r$ 100.000,00 (Cem mil reais).

 

Órgão: 04 – Secretária de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236100141.010 – Aquisição de Veiculo para Transporte Escolar.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais).

Recursos vinculados.

 

Órgão: 06 – Secretaria de Estradas e Rodagem.

Unidade Orçamentária: 06.01 – Estradas e Rodagem.

Proj/Ativ.: 2678200261.048 – Ampliação do Parque Rodoviário de Maquinas.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais).

Recursos vinculados.

 

            Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

Art. 4° –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 30 de setembro de 2005.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH

            Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

Ivonir Jose Santolin

Sec. De Adm e Fazenda