Lei Ordinária 480/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 23/09/2005
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 480, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005.
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AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social e Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, no valor de r$ 65.500,00 (Sessenta e cinco mil e quinhentos reais).
Órgão: 03 – Secretária de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200032.003 – Manutenção das Atividades de Adm Geral Municipal.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Recursos próprios.
Órgão: 03 – Secretária de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 2884300052.010 – Encargos da Divida.
Elemento: 3290 Aplicações Diretas
Valor r$: 2.000,00 (Dois mil reais).
Elemento: 3390 Aplicações Diretas
Valor r$: 3.000,00 (Três mil reais).
Elemento: 4690 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Recursos próprios.
Órgão: 04 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.01 – Pré Escola.
Proj/Ativ.: 1236500132.014 – Manutenção das Atividades da Pré Escola.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Recursos próprios.
Órgão: 04 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.03 – Depto de Esportes
Proj/Ativ.: 2781200202.022 – Manutenção do Departamento de Esportes.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais).
Recursos próprios.
Órgão: 05 – Secretaria de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030200232.046 – Atendimento Ambulatorial de Urgência e Emergência
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Recursos próprios.
Órgão: 07 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545200302.031 – Manut. Das Atividades de Planejamento Urbano.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Recursos próprios.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recurso dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Câmara Municipal de Vereadores, Gabinete do Prefeito, Secretária Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social e Secretária de Obras e Serviços Urbanas, no valor de r$ 65.50,00 (Sessenta e cinco mil e quinhentos reais).
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Vereadores.
Unidade Orçamentária: 01.01 – Câmara Municipal de Vereadores.
Proj/Ativ.: 0103100012.001 – Funcionamento e Manutenção da Câmara de Vereadores.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Recursos próprios.
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito.
Unidade Orçamentária: 02.01 – Gabinete do Prefeito.
Proj/Ativ.: 0412200022.002 – Manut. das Atividades do Gabinete do Prefeito e Vice – Prefeito.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).
Recursos próprios.
Órgão: 03 – Secretária de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200072.004 – Divulgação Oficial do Município.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
Recursos próprios.
Órgão: 04 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.01 – Pré Escola.
Proj/Ativ.: 1236500132.014 – Manutenção das Atividades da Pré Escola.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Recursos próprios.
Órgão: 04 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.01 – Pré Escola.
Proj/Ativ.: 1236500451.002 – Construção, Reforma de unidade Escolar.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Recursos próprios.
Órgão: 04 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100141.010 – Aquisição de Veiculo p/ Transp. Escolar.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Recursos próprios.
Órgão: 04 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100142.021 – Manut. do Transporte Escolar do Ensino Fundamental.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Recursos próprios.
Órgão: 04 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100192.054 – Manutenção do Ginásio Educacional.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 2.0000,00 (Dois mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Recursos próprios.
Órgão: 04 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.03 – Departamento de Esportes.
Proj/Ativ.: 2781200191.013 – Apoio a Const. Infra Est. Est. De Futebol.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Recursos próprios.
Órgão: 04 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.04 – Departamento de Cultura.
Proj/Ativ.: 1339200172.023 – Apoio a Difusão Cultura em Geral.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Recursos próprios.
Órgão: 05 – Secretaria de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 05.03 – Fundo Mun. Da Criança e Adolescente.
Proj/Ativ.: 0824300252.025 – Manut. das Ativ. Do Cons. Crian/Adol. e Const. Tutelar.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 13.000,00 (Treze mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Recursos próprios.
Órgão: 07 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545100331.031 – Implantação e Pavimentação de Vias Urbanas.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Recursos próprios.
Órgão: 07 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 2472200272.030 – Manutenção e Inst. De Repetidora De Sinais.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Recursos próprios.
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 23 de setembro de 2005.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir Jose Santolin
Sec. De Adm e Fazenda