Lei Ordinária 476/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 26/08/2005

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 476, DE 26 DE AGOSTO DE 2005.

 

 

 

 

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

 SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social, no valor de r$ 19.000,00 (Dezenove mil reais).

 

Órgão: 03 – Secretária de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 2884300052.010 – Encargos da Divida.

Elemento: 3290 Aplicações Diretas

Valor r$: 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais).

Elemento: 4690 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais).

Recursos próprios.

 

Órgão: 05 – Secretária de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde.

Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Publica Municipal.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Recursos próprios.

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recurso dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos do Gabinete do Prefeito, Secretária Municipal de Administração e Fazenda e Secretária de Obras e Serviços Urbanas, no valor de r$ 19.000,00 (Dezenove mil reais).

 

Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito.

Unidade Orçamentária: 02.01 – Gabinete do Prefeito.

Proj/Ativ.: 0412200022.002 – Manut. das Atividades do Gabinete do Prefeito e Vice – Prefeito.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Recursos próprios.

 

Órgão: 03 – Secretária de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412200072.004 – Divulgação Oficial do Município.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

            Proj/Ativ.: 0418100092.007 – Manutenção das Serviços de Segurança Pública

            Elemento: 3390 – Aplicações Diretas

Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Recursos próprios.

 

Órgão: 07 – Secretária de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1648100601.050 – Const. Infra Estrutura Unidades Habitacionais Rurais.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).

            Elemento:  4490 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).

Recursos próprios.

            Art. 3° –  As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

Art. 4° –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 26 de agosto de 2005.

 

SERGIO LUIZ PERSCH

            Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

Ivonir José Santolin

Sec. de Adm e Fazenda