Lei Ordinária 471/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 16/07/2005
EMENTA
- ALTERA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N° 468, DE 01 DE JULHO DE 2005, QUE INSTITUI O SISTEMA DE CARREIRA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, FIXA SUAS DIRETRIZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 471, DE 13 DE JULHO DE 2005.
ALTERA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N° 468, DE 01 DE JULHO DE 2005, QUE INSTITUI O SISTEMA DE CARREIRA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, FIXA SUAS DIRETRIZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterado para 03 o número de vagas do Anexo III, Grupo I – Serviços Gerais de Apoio e Manutenção – SGA, código 0017 – Auxiliar de Enfermagem de que trata a Lei Complementar nº 468 de 01 de julho de 2005.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 13 de julho de 2005.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir Jose Santolin
Sec. de Adm e Fazenda