Lei Complementar 470/2005

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2005
Data da Publicação: 01/07/2005

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

           LEI COMPLEMENTAR Nº 470, DE 01 DE JULHO DE 2005.

 

 

DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

         O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto no artigo 41, inciso I  da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

            Art. 1°   Fica concedida reposição salarial aos Servidores Públicos Municipais e Agentes Políticos de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no percentual de 5% (cinco por cento), calculado sobre os salários base dos quadros gerais de pessoal e vencimento base dos Agentes Políticos, incidindo sobre os valores a partir de 01 de julho de 2005.

 

            Art. 2°  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no Orçamento Municipal.

 

            Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 4°  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete  do  Prefeito  Municipal  de  Bom  Jesus  do  Oeste,  aos  01  de julho de 2005.

 

                                               SERGIO LUIZ PERSCH

                                                Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

Ivonir Jose Santolin

Sec. de Adm e Fazenda