Lei Ordinária 465/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 24/06/2005
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE – SC, EFETUAR DESPESAS COM AS FESTIVIDADES PROGRAMADAS EM COMEMORAÇÃO AO 10º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 465/05 DE 24 DE JUNHO DE 2005.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, efetuar despesas com as festividades programadas em comemoração ao 10º Aniversário do Município, conforme especifica.
SERGIO LUIZ PRSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas na lei, FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, autorizado efetuar despesas, até o limite de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), dentro da programação de eventos em comemoração ao 10º Aniversário do Município, a serem realizados de 20/06/2.005 a 30/07/2.005.
Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º – Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 24 de junho de 2.005.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir Jose Santolin
Sec. de Adm e Fazenda