Lei Ordinária 464/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 10/06/2005
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 464, DE 10 DE JUNHO DE 2005.
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AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar no projeto abaixo, elemento respectivo, dentro da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, no valor de r$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
Órgão: 05 – Secretaria de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Pública Municipal.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recurso dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social, no valor de r$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
Órgão: 05 – Secretaria de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100231.017 – Aquisição de Veículo.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
Órgão: 05 – Secretaria de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100231.044 – Ampliação do Centro Municipal de Saúde.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Órgão: 05 – Secretaria de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030400232.044 – Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Órgão: 05 – Secretaria de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030500232.045 – Manutenção das Atividades de Vigilância Epidemiologica.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 10 de junho de 2005.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir Jose Santolin
Sec. de Adm e Fazenda