Lei Ordinária 463/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 10/06/2005

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N.º 463/05 DE 10 DE JUNHO DE 2005.

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

SERGIO LUIZ PERCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou aprovou e eu sanciono e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, autorizado a firmar convênios com o Governo do Estado de Santa Catarina no valor de r$ 100.000,00 (Cem mil reais) do concedente e r$ 20.000,00 (Vinte mil reais) do convenente.

 

Parágrafo Único –  O objeto do convênio de que trata a presente lei será na recuperação de estradas no sistema viário municipal

 

Art. 2º – Para atender as despesas decorrentes do convênio serão utilizadas as dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

          Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste/SC, aos 10 de Junho de 2005.

           

                                         SERGIO LUIZ PERSCH

                                               Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

Ivonir Jose Santolin

Sec. de Adm e Fazenda