Lei Complementar 462/2005

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2005
Data da Publicação: 06/06/2005

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA LEI MUNICIPAL N° 199/2000 DE 16 DE JUNHO DE 2000, CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER AO PSF – PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                                  LEI COMPLEMENTAR N° 462, DE 06 DE JUNHO DE 2005.

 

 

                                    DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA LEI MUNICIPAL N° 199/2000 DE 16 DE JUNHO DE 2000, CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER AO PSF – PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA  E DÁ  OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                                   SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais,  FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                                   Art. 1°- Fica instituído  por esta Lei, o Quadro de Pessoal para atender ao convênio do PSF – PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA no Município de Bom Jesus do Oeste – SC., com a respectiva descrição dos  cargos, remuneração, regime de trabalho, carga horária, condições para ingresso e habilitação profissional, nos termos da Lei Municipal  n° 199/2000 de 16/06/2000, conforme segue:

                                            CARGA

CARGO          VAGAS     HORÁRIA            HABILITAÇÃO   VENCIMENTO R$       COD.

MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA

 

01

 

 

    40Hs.

SEMANAIS

 

CURSO SUPERIOR

 

       R$  4.925,56

 

0064

ENFERMEIRA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

 

01

 

40Hs.

SEMANAIS

 

CURSO SUPERIOR

 

R$ 2.462,77

 

0065

TÉCNICO EM EFERMAGEM

 

01

40Hs.

SEMANAIS

 

2° GRAU

 

R$ 903,02

 

0066

ODONTÓLOGO

 

01

40Hs.

SEMANAIS

 

CURSO SUPERIOR

 

R$ 3.731,49

 

0067

AUXILIAR DE ODONTOLOGIA

 

01

40Hs.

SEMANAIS

 

 

1° GRAU

 

R$ 660,83

 

 

0068

AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA

 

05

 

40Hs.

SEMANAIS

 

1º GRAU

 

R$ 315,00

 

0069

 

                        Art. 2° Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei as disposições constantes da Lei Municipal de Contratação Temporária n°  093/98 de 17 de fevereiro de 1998, Lei Municipal n°.  199/2000 de 16 de junho de 2000 que cria o Programa de Saúde da Família – PSF e alterações posteriores.

 

                                   Art. 3° –  Esta Lei entra em vigor  na data de sua publicação.

 

                                    Art. 4° –  Fica revogada a Lei Mun. nº 256 de 17 de julho de 2001.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), 06 de junho de 2005.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado em data supra

 

Ivonir José Santolin

Sec. de Adm e Fazenda