Lei Ordinária 460/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 06/06/2005

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUIR PONTE SOBRE O RIO LAJEADO IRAJA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

                                               LEI MUNICIPAL  N° 460, DE 06 DE JUNHO DE 2005.

 

 

                            AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUIR PONTE SOBRE O RIO LAJEADO IRAJA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                            SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto no Art. 41, inciso I da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                                   Art. 1°  Fica  o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a construir ponte sobre o Rio Lajeado Irajá, divisa com o Município de Tigrinhos, Estado de Santana Catarina, nos termos da presente Lei.

 

                                   Art. 2º A edificação da obra ocorrerá de parceria entre os Municípios de Bom Jesus do Oeste e Tigrinhos, sendo que cada Município efetuará o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor total da obra.

                                  

Art. 3° Esta Lei entra em vigor  na data de sua publicação.

 

                                    Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrario.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), 06 de junho de 2005.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

Ivonir Jose Santolin

Sec. de Adm e Fazenda