Lei Ordinária 458/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 25/05/2005

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA PESSOA FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL N° 458, DE 25 DE MAIO DE  2005

 

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA PESSOA FÍSICA E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais,  em especial aos contidos na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1°.  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder auxílio financeiro para o Sr. Lari Griebler, portador do CIC nº 800.084.029-49, quando da utilização de utei móvel para seu filho menor, conforme laudo social.

 

Art. 2°. O auxílio financeiro será no valor de R$ 850,00 (Oitocentos e cinqüenta reais), repassado mediante o comprovante da realização da  despesa.

 

Art. 3°.   As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta do Projeto Atividade nº 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Pública Municipal, Elemento nº 339048 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física,   no orçamento municipal vigente.

 

Art. 4°.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5°. – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

                       Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, 25 de maio de 2005.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH

                              Prefeito  Municipal

 

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

Ivonir Jose Santolin

Sec. de Adm e Fazenda