Lei Ordinária 457/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 13/05/2005

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM AGRICULTORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N.º 457/05, DE 13 DE MAIO DE 2005.

 

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM AGRICULTORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

SERGIO LUIZ PESCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até r$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), com almoço de agricultores do Município quando da realização do I Encontro Municipal de Bovinocultura de Leite.

 

            Art. 2º.  As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta de dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.

 

            Art. 3º.  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 4º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

   Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 13 de maio de 2005.

 

 

                                   SERGIO LUIZ PERSCH

                                                     Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado em data supra

 

 

Ivonir José Santolin

Sec. de Adm e Fazenda