Lei Ordinária 455/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 29/04/2005

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE CONCESSÃO AUMENTO NA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA DA AMERIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 
LEI MUNICIPAL N° 455, DE 29 DE ABRIL DE  2005

 

 

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO AUMENTO NA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA DA AMERIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°.  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento na contribuição financeira da AMERIOS – Associação dos Municípios do Entre Rios, na importância de 15% (quinze por centos), a partir de 20 de maio de 2005.

 

Art. 2°.  O auxilio descrito no artigo anterior será na forma do pagamento das despesas da associação, e será apresentado prestação de contas mensalmente.

 

Art. 3°.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4°. – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

         Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 29 de abril de 2005.

 

 

         SERGIO LUIZ PERSCH

                Prefeito  Municipal

 

 

Registrado e publicado em data supra

 

Ivonir Jose Santolin

Sec. de Adm e Fazenda