Lei Ordinária 455/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 29/04/2005
EMENTA
- DISPÕE SOBRE CONCESSÃO AUMENTO NA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA DA AMERIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 455, DE 29 DE ABRIL DE 2005
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DISPÕE SOBRE CONCESSÃO AUMENTO NA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA DA AMERIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento na contribuição financeira da AMERIOS – Associação dos Municípios do Entre Rios, na importância de 15% (quinze por centos), a partir de 20 de maio de 2005.
Art. 2°. O auxilio descrito no artigo anterior será na forma do pagamento das despesas da associação, e será apresentado prestação de contas mensalmente.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 29 de abril de 2005.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir Jose Santolin
Sec. de Adm e Fazenda