Lei Ordinária 436/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 23/11/2004

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CUSTEAR DESPESAS COM VIAGEM, TOALHAS E CAMISETAS PARA OS ALUNOS DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – PETI, DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICPAL N° 436, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004

 

                     

         AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CUSTEAR DESPESAS COM    VIAGEM, TOALHAS E CAMISETAS PARA OS ALUNOS DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – PETI,  DO MUNICÍPIO DE BOM  JESUS  DO OESTE  E  DÁ  OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 

                  O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1°  Fica o Chefe do Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a custear despesas com transporte de alunos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI,  para viagem de conhecimento com roteiro pelo Estado de Santa Catarina e Rio Grande Sul, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado o executivo municipal efetuar despesas com aquisição de camisetas e toalhas para distribuição aos alunos do PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, no montante de até r$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais).

 

                        Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento Municipal vigente.

 

                        Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art.. 5°  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 23 de novembro de 2004.

 

                                                           OTTO AFONSO VOGEL

        Prefeito Municipal

Registrado e publicado e data supra

 

WALTER NAUJORKS

Sec. De Adm e Fazenda