Lei Ordinária 434/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 22/10/2004

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL N° 434, DE 22 DE OUTUBRO DE 2004.

 

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

           

            OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

            Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar no projeto abaixo, elemento respectivo, dentro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretária da Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 136.500,00 (Cento e Trinta e seis mil e quinhentos reais).

 

Órgão: 04 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 04.01 – Pré Escola.

Proj/Ativ.: 1236500142.015 – Manutenção do Transporte Escolar da Pré Escola.

            Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).

 

Órgão: 04 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236100141.010 – Aquisição de Veiculo p/ Transporte Escolar.

            Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 62.000,00 (Sessenta e dois mil reais).

Proj/Ativ.: 1236100142.021 – Manut. do Transporte Escolar do Ensino Fundamental.

            Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Proj/Ativ.: 1236100162.017 – Maut. Do Ensino de 1º Grau do Município.

            Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Proj/Ativ.: 1236100162.047 – Manutenção Dos Profissionais do Magistério.

            Elemento: 3190 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).

 

Órgão: 05 – Secretária da Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 05.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.

Proj/Ativ.: 0824300492.052 – Manut. Ampl. Ativ. Programa – PETI.

            Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 6.000,00 (Seis mil reais).

 

Órgão: 07 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545100331.031 – Implantação e Pavimentação de Vias Urbanas.

            Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 6.000,00 (Seis mil reais).

Proj/Ativ.: 1545100421.027 – Impl. Do Terminal Rodoviário Municipal.

            Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Proj/Ativ.: 1545200312.034 – Manutenção da Iluminação Publica.

            Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 6.000,00 (Seis mil reais).

 

Órgão: 08 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600352.038 – Manutenção das Atividades do Depto de Agricultura.

            Elemento: 3190 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais).

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos, abaixo e respectivos elementos, da Secretária Municipal de Administração e Fazenda, Secretária de Estradas e Rodagem, Secretária de Obras e Serviços Urbanos e Secretária da Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 136.500,00 (Cento e trinta e seis mil e quinhentos reais).

 

Órgão: 03 – Secretaria de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0418100092.007 – Apoio Manut. R. Patrulha P. Militar/Civil.

            Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

            Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

 

Órgão: 03 – Secretaria de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.02 – Tributação, Finanças e Contabilidade.

Proj/Ativ.: 0412300102.011 – Manut. Ativ. De Tributação e fiscalização.

            Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

            Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos  reais).

Órgão: 06 – Secretaria de Estradas e Rodagem.

Unidade Orçamentária: 06.01 – Estradas e Rodagem.

Proj/Ativ.: 2678200261.020 – Ampl. Da Garagem e Oficina Mecânica.

            Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Proj/Ativ.: 2678200261.021 – Const. Pontes, Pontilhões e Bueiros.

            Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais).

Proj/Ativ.: 2678200321.028 – Construção de Abrigos de Passageiros.

            Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 6.000,00 (Seis mil reais).

 

Órgão: 07 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545100301.021 – Const. Pontes, Pontilhões e Bueiros.

            Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 3.000,00 (três mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 12.000,00 (Doze mil reais).

Proj/Ativ.: 1545100301.045 – Const. e Melhorias de Praças e Jardins.

            Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

            Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Proj/Ativ.: 1575200291.023 – Ampliação de Redes Elétricas Urbanas.

            Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).

            Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 17.000,00 (Dezessete mil reais).

 

Proj/Ativ.: 2472200272.030 – Manutenção e Inst. De Repetidoras de Sinais.

            Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

            Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

 

 

 

Órgão: 08 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600361.033 – Aquisição de Equipamentos Agrícola.

            Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Proj/Ativ.: 2060600371.035 – Dist. De Sementes Mudas Adubo e Calcareo.

            Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

Proj/Ativ.: 2060600391.043 – Construção de um Abatedouto Municipal.

            Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 7.000,00 (Sete mil reais).

           

            Art. 3° –  As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

Art. 4° –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 22 de outubro de 2004.

 

 

OTTO AFONSO VOGEL

           Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

WALTER NAUJORKS

Sec. De Adm e Fazenda