Lei Ordinária 432/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 14/10/2004

EMENTA

  • Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para 2005 e dá outras providências.

Integra da Norma

 

 

LEI MUNICIPAL Nº  432, de 14 de outubro de 2004.

 

 

Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para 2005 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM, JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em atendimento ao § 2º do artigo 165 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, FAZ saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

           

                                   Art. 1º – O Orçamento do Município de Bom Jesus do Oeste, para o exercício de 2005, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:

I – as metas fiscais;

                                   II – as prioridades e metas da administração municipal extraídas do Plano Plurianual 2002 a 2005;

                                   III –  a estrutura dos orçamentos;

                                   IV – as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município;

                                   V  – as disposições sobre dívida pública municipal;

                                   VI – as disposições sobre despesas com pessoal;

                                   VII – as disposições sobre alterações na legislação tributária; e

                                   VII – as disposições gerais.

 

I – DAS METAS FISCAIS

 

Art. 2° – As Metas Fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para os exercícios de 2004 a 2006, de que trata o Art. 4° da Lei Complementar n° 101/2000, estão identificadas no ANEXO I desta Lei.

 

Art. 3° – É facultado ao Poder Executivo, até o exercício de 2005,

conforme previsto no art. 63 da Lei Complementar 101/2000, o desdobramento das metas fiscais em metas quadrimestrais, sua demonstração e avaliação do seu cumprimento em audiência pública na forma estabelecido no art. 9°, § 4° da mesma lei

 

II – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO

 

                                   Art. 4º – As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2005, são aquelas definidas e demonstradas no ANEXO II desta Lei. (ART. 165, § ° da CF).

 

                                   § 1º – Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2005 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas no ANEXO II desta lei, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.

 

§ 2º – Na elaboração da proposta orçamentária para 2005, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta lei e identificadas no Anexo II, a fim de compatibilizar a despesa orçada á receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.

 

III – DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

 

                                   Art. 5º – O orçamento para o exercício financeiro de 2005 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo e seus Fundos, e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional da Prefeitura.

 

                                   Art. 6º – A Lei Orçamentária para 2005 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aquelas vinculadas a Fundos e aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999, 163/2001 e 219/2004 e alterações posteriores, na forma dos seguintes Anexos:

                                   I – Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas (Anexo 1, da Lei 4.320/1964 e Adendo II da Portaria SOF nº 8/1985);

                                   II – Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas (Anexo 2, da Lei 4.320/1964 e Adendo III da Portaria SOF nº 8/1985);

III – Resumo Geral da Despesa, segundo as Categorias Econômicas (Anexo 3, da Lei 4.320/1964 e Adendo III da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1985);

IV – Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica, Grupos de Natureza de Despesa e Modalidade de Aplicação em cada Unidade Orçamentária (Anexo 3, da Lei 4.320/1964 e Adendo III da Portaria SOF nº 8/1985);                                   

V  – Programa de Trabalho (Adendo V da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1985);

VI – Programa de Trabalho de Governo – Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos, Atividades  e Operações Especiais (Anexo VI da Lei 4.320/1964 e Adendo V da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1985);

                                   VII – Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções, Programas,  Projetos, Atividades e Operações Especiais (Anexo 7, da Lei 4.320/1964 e Adendo VI da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1985);

VIII – Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções e Programas, conforme o Vínculo com os Recursos (Anexo 8, da Lei 4.320/1964 e Adendo VII da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1985);

                                   IX – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9, da Lei 4.320/1964 e Adendo VIII da Portaria SOF/SEPLAN Nº 08/1985);                                                                  X – Quadro Demonstrativo da Despesa – QDD por Categoria de Programação, com identificação da Classificação Institucional, Funcional Programática, Categoria Econômica, Diagnóstico do Programa, Diretrizes, Objetivos, Metas Físicas e indicação das fontes de financiamentos, denominada QDD;

                                   XI – Demonstrativo da Evolução da Receita por Fontes, conforme disposto no Artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

 

 

XII – Demonstrativo das Renúncias de Receitas e Estimativa do seu Impacto Orçamentário-Financeiro, na forma estabelecida no Art. 14 da LRF. (art. 5°, II da LRF);

XIII – Demonstrativo das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado que serão geradas em 2005 com indicação das medidas de compensação. art. 5º, II da LRF);

                                   XIV – Demonstrativo da Evolução da Despesa no mínimo por Categoria Econômica conforme disposto no Artigo 22 da Lei 4.320/1964;

                                   XV – Demonstrativo das Receitas e Despesas dos Orçamentos Fiscais, Investimentos das empresas e da Seguridade Social. (Art. 165, § 5° da CF);

XVI – Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com as Metas Fiscais e Físicas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. (art. 5º, I da LRF);

XVII – Demonstrativo dos Riscos Fiscais considerados para 2005. (Art. 5º, III);

XVIII – Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Derivados da Alienação de Bens e Direitos que integram o Patrimônio Público (Art. 44 da LRF);

XIX – Demonstrativo da Apuração do Resultado Primário e Nominal previsto para o exercício de 2005. (Art. 4º, § 1º e 9º da LRF);

 

                                   Parágrafo Único – Os Fundos Municipais integrarão o Orçamento Geral do Município através de unidades orçamentárias dentro das respectivas
Secretárias, apresentado em destaque as receitas e despesas a eles vinculadas.

 

§ 1º – O Quadro Demonstrativo da Despesa – QDD, poderá ser detalhado em nível de elemento e alterado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal e por Decreto-Legislativo do Presidente da Câmara Municipal no âmbito do Poder Legislativo.

 

                                   Art. 7º – A mensagem de encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o Art. 22, Parágrafo Único, I da Lei 4.320/1964, conterá:

I – Quadro Demonstrativo da Participação Relativa de cada Fonte na Composição da Receita Total (Princípio da Transparência. Art. 48 da LRF);

II – Quadro Demonstrativo dos Tributos Lançados e não Arrecadados, identificando o estoque da Dívida Ativa (Princípio da Transparência art. 48 da LRF);

III –  Quadro Demonstrativo da Evolução da Despesa a Nível de Função e Grupo de Natureza, dos últimos cinco exercícios e fixada para 2004 a 2007 (Princípio da Transparência. art. 48 da LRF);

IV – Quadro Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária e sua Participação Relativa (Princípio da Transparência, art. 48 da LRF);

V – Quadro Demonstrativo da Evolução das Receitas Correntes Líquidas, Despesas com Pessoal e seu Percentual de Comprometimento, de 2002 a 2005 (Art. 20, 71 e 48 da LRF);

VI – Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Vinculados a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (Art. 212 da CF e 60 dos ADCT);

VII – Demonstrativo dos Recursos Vinculados a Ações Públicas de Saúde (Art. 77 dos ADCT);

VIII – Demonstrativo da Composição do Ativo e Passivo Financeiro, posição em 31/10/2004 (Princípio da Transparência. Art. 48 da LRF);

IX – Quadro Demonstrativo do Saldo da Dívida Fundada por Contrato, com identificação dos credores, em 2003, 2004 e 2005 (Princípio da Transparência Art. 48 da LRF).

                                  

IV – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO

 

                                   Art. 8º – Os Orçamentos para o exercício de 2005 obedecerão entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas em cadafonte, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo e seus Fundos (Arts. 1º, § 1º, 4º, I, “a” e 48 da LRF);

                                   Art. 9º – Os Fundos Municipais terão suas Receitas especificadas no Orçamento da Receita das Unidades Gestoras em que estiverem vinculados, e essas,  por sua vez, vinculadas a Despesas relacionadas a seus objetivos, identificadas em Planos de Aplicação, representados nas Planilhas de Despesas referidas no Art. 6º, X desta Lei.

 

§ 1º – Os Fundos Municipais serão gerenciados pelo Prefeito Municipal, podendo por manifestação formal do Chefe do Poder Executivo, serem delegados a servidor municipal.

 

§ 2º – A movimentação orçamentária e financeira das contas dos Fundos Municipais deverão ser demonstradas também em balancetes apartados da Unidade Gestora Central quando a gestão for delegada pelo Prefeito a servidor Municipal. 

                                  

Art. 10 – Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2005 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios (Art. 12 da LRF).

 

                                   Art. 11 – Se a receita estimada para 2005, comprovadamente, não atender ao disposto no artigo anterior, o Legislativo, quando da discussão da Proposta Orçamentária, poderá reestimá-la, ou solicitar do Executivo Municipal a sua alteração, se for o caso, e a conseqüente adequação do orçamento da despesa.

 

                                   Art. 12 – Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita  poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal, facultativamente até o exercício de 2005, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observada a fonte de recursos, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as seguintes dotações abaixo (Art. 9º da LRF):

 

                                   I – Eliminação de vantagens concedidas a servidores;

II – Eliminação das despesas com horas extas;

III – Exoneração de Servidores ocupante de Cargos em comissão

IV – projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;

                                   V – obras em geral, desde que ainda não iniciadas;

VII – dotação para combustíveis destinada a frota de veículos dos setores de transportes, obras, serviços públicos e agricultura; e

VIII – Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.

 

Parágrafo Único – Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço  Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.

 

                                   Art. 13 – As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2005, poderão ser expandidas em até 12%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2004, conforme demonstrado no Anexo I.5 desta Lei (Art. 4º, § 2º da LRF).

                                   Art. 14 – Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do ANEXO III desta Lei (Art. 4º, § 3º da LRF).

                                   § 1º – Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2004.

 

                                   § 2º – Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei a Câmara, propondo anulação de recursos ordinários alocados para investimentos, desde que não comprometidos.

 

                                   Art. 15 – Os orçamentos para o exercício de 2005 destinarão recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 0,50% (meio por cento) das Receitas Correntes Líquidas previstas para o mesmo exercício  (Art. 5º, III da LRF).

 

§ 1º – Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (Art. 5º, III, “b” da LRF).

 

                        Art. 16 – Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (Art. 5º, § 5º da LRF).

 

                                   Art. 17 – O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para suas Unidades Gestoras, se for o caso (Art. 8º da LRF).

 

                                   Art. 18 – Os projetos e atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2005 com dotações vinculadas a fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros extraordinários, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (Art. 8º, § único e 50, I da LRF).

 

                                   § 1º – A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei 4.320/1964 será apurado para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, I da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

§ 2º – Na Lei Orçamentária Anual os Orçamentos da Receita e da Despesa identificarão com codificação adequada cada uma das fontes de recursos, de forma que o controle da execução observe o disposto no caput deste artigo (Art. 8º, § único e 50, I da LRF).

                                  

Art. 19 – A renúncia de receita estimada para o exercício financeiro de 2005, constantes do ANEXO I.5 desta lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (Art. 4º, § 2º, V e Art. 14, I da LRF).

 

                                   Art. 20 – A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (Art. 4º, I, “f” e 26 da LRF).

 

Parágrafo Único – As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (Art. 70, Parágrafo único da Constituição Federal).

 

                                   Art. 21 – Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o artigo 16, itens I e II da Lei Complementar n° 101/2000 deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou de sua dispensa/inexigibilidade.

 

Parágrafo Único – Para efeito do disposto no Art. 16, § 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2005, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do Art. 24 da Lei 8.666/1993, devidamente atualizado (Art. 16, § 3º da LRF).

 

                                   Art. 22 – As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários salvo projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito (Art. 45 da LRF).

 

                                   Parágrafo único – As obras em andamento e os custos programados para conservação do patrimônio público extraídas do Relatório sobre Projetos em Execução e a Executar, estão demonstrados no ANEXO IV desta lei (Art. 45, parágrafo único da LRF).

 

                                   Art. 23 – Despesas de competência de outros entes da Federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados por convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos  na lei orçamentária (Art. 62 da LRF).

 

                                   Art. 24 – A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2005 a preços correntes.

 

                                   Art. 25 – A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001.

 

Parágrafo Único – A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo (Art. 167, VI da Constituição Federal)

 

                                   Art. 26 – Durante a execução orçamentária de 2005, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das unidades gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2005 (Art. 167, I da Constituição Federal).

 

                                   Parágrafo Único – Os custos serão apurados através das operações orçamentárias, tomando-se por  base as metas físicas previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, I, “e” da LRF).

 

 

Art. 27 – Os programas priorizados por esta lei e contemplados na Lei Orçamentária de 2005 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (Art. 4º, I, “e” da LRF).

 

V – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

 

                                   Art. 28 – A Lei Orçamentária de 2005 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de endividamento de 50% das receitas correntes líquidas apuradas até o segundo mês imediatamente anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (Arts 30, 31 e 32 da LRF).

 

                                   Art. 29 – A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (Art. 32, I da LRF).

 

                                   Art. 30 – Ultrapassado o limite de endividamento definido no Artigo 29 desta lei, enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira nas dotações definidas no Artigo 12 desta Lei (Art. 31, § 1º, II da LRF).

 

VI– DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL

 

                                   Art. 31 – O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2005, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da LRF (Artigo 169, parágrafo 1º, II da Constituição Federal).

 

                                   Parágrafo único – Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2005.

 

                                   Art. 32 – Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37, da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2005, Executivo e Legislativo, não excederá em percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2004, acrescida de até 10% (dez por cento), obedecido os limites prudenciais de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (Art. 71 da LRF).

 

                        Art. 33 – Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal excederem a 95% do limite estabelecido no Art. 20, III da LRF (Art. 22, § único, V da LRF).

 

                                   Art. 34 – O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (Art. 19 e 20 da LRF):

                                   I – eliminação de vantagens concedidas a servidores;

                                   II – eliminação das despesas com horas extras.

                                   III – exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;

                                   IV – demissão de servidores admitidos em caráter temporário.

 

                                   Art. 35 – Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o artigo 18, § 1º da LRF, a  contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal de Bom Jesus do Oeste, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.

 

Parágrafo Único – Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o  “34 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”.

 

VII – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

 

                                    Art. 36 – O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (Art. 14  da LRF).

                       

            Art. 37– Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 14, § 3º, da LRF).

 

                                   Art. 38 – O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação. (Art. 14, § 2º, da LRF).

 

                                   Parágrafo Único – Nenhum outro benefício fiscal será concedido a contribuintes em atraso com suas obrigações tributárias.

 

 

 

 

 

 

VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

 

                                   Art. 39 – O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o dia 15/12/2004.

 

 

                                   § 1º – A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “caput” deste artigo.

 

                                   § 2º – Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2005, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.

 

                                   § 3º – Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência do disposto no Parágrafo anterior serão ajustados após a sanção da lei orçamentária anual, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, através de decreto do Poder Executivo, usando como fontes de recursos o Superávit Financeiro do Exercício de 2004, o Excesso ou provável excesso de arrecadação, a anulação de saldos de dotações não comprometidas e a Reserva de Contingência, sem comprometer, neste caso, os recursos para atender os riscos fiscais previstos e a meta de resultado primário.

 

                                   Art. 40 – Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência de tesouraria.

 

                                   Art. 41 – Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.

 

                                   Art. 42 – O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.

 

                                   Art. 43 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Bom Jesus do Oeste, (SC), aos 14 de outubro de 2004.

 

OTTO AFONSO VOGEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado em data supra.

 

WALTER NAUJORKS

Sec. De Adm e Fazenda

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

      Anexo I

 

ANEXO DE METAS FISCAIS – LDO PARA 2005

Art. 4º, § 1º da LRF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

METAS ANUAIS

ESPECIFICAÇÃO

 

2005

2006

2007

 

 

 

VALOR

VALOR

VALOR

 

 

 

Corrente

Constante

Corrente

Constante

Corrente

Constante

1. Receita

4.182.000,

3.945.283,

4.152.750,

3.695.932,

4.208.000,

3.533.165,

2. Despesa

4.182.000,

3.945.283,

4.152.750,

3.695.932,

4.208.000,

3.533.165,

3. Resultado Primário

-113.000,

-106.603,

15.000,

13.349,

55.000,

46.179,

4. Resultado Nominal

93.0000,

87.735,

139.400,

124.065,

48.600,

40.806,

5. Montante da Dívida

354.000,

333.962,

224.000,

199.359,

94.000,

78.925,

Obs. Os valores a preços correntes estão projetados considerando uma inflação média anual.

Os valores a preços constantes estão deflacionados. Ex. 2005 = 4.182.000, / 1.06; 2006 = 4.152.750, / 1,1236 (1.06 x 1.06); 2007 = 4.208.000, / 1,1910 (1.06 x 1.06 x 1.06)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

META FISCAL DA RECEITA – LDO  PARA 2005

Art. 4º, parágrafo 2º, item II da LRF

 

 

 

LDO PARA 2005 – FONTES DE FINANCIAMENTO

 

 

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

PREVISÃO – R$ 1,00

 

 

 

2005

2006

2007

 

UNIDADE GESTORA PREFEITURA

 

 

 

1000.00.00.00

RECEITAS CORRENTES

4.355.000

4.546.000

4.607.500

1100.00.00.00

 Receita Tributária

141.000

140.000

142.500

1110.00.00.00

  Impostos

85.000

100.000

101.000

1112.00.00.00

   Imposto sobre o Patrimônio e a Renda

85.000

100.000

101.000

1112.02.00.00

    Imposto Predial e Territorial Urbana

19.530

30.000

31.000

1112.04.00.00

    Imposto s/a Renda e Proventos Qualquer Natureza

65.470

70.000

70.000

1112.04.31.00

     IRRF sobre os Rendimentos do Trabalho

50.000

55.000

55.000

1112.08.00.00

    Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis

10.000

15.000

15.000

1113.00.00.00

   Imposto sobre a Produção e Circulação

40.000

20.000

22.000

1113.05.00.00

    Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

40.000

20.000

22.000

1120.00.00.00

  Taxas

9.000

11.000

11.000

1121.17.00.00

   Taxa de Fiscalização Vigilância Sanitária

4.000

5.000

5.000

1121.25.00.00

   Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia

5.000

6.000

6.000

1122.00.00.00

 Taxas pela Prestação de Serviços

7.000

9.000

8.500

1122.90.00.00

   Taxa de Limpeza Publica  

2.000

2.000

2.500

1122.99.00.00

   Outras taxas pela Prestação de Serviços

5.000

7.000

6.000

1200.00.00.00

 Receita de Contribuições

3.000

3.000

3.000

1210.00.00.00

  Contribuições Sociais

3.000

3.000

3.000

1300.00.00.00

 Receita Patrimonial

20.000

25.000

25.000

1320.00.00.10

  Receitas de Valores Mobiliários

20.000

25.000

25.000

1400.00.00.00

 Receita Agropecuária

7.000

9.000

12.000

1490.00.00.10

  Outras Receitas Agropecuárias

7.000

9.000

12.000

1600.00.00.00

Receita de Serviços

30.000

35.000

35.000

1699.00.00.00

Outros Serviços

30.000

35.000

35.000

1700.00.00.00

 Transferências Correntes

4.140.000

4.323.000,

4.376.000

1720.00.00.00

  Tranferências Intergovernamentais

2.741.000

2.864.000

2.891.000

1721.00.00.00

   Transferências da União

2.741.000

2.864.000

2.891.000

1721.01.00.00

    Participação na Receita da União

2.401.000

2.501.000

2.511.000

1721.01.02.00

     Cota-Parte do F.P.M.

2.400.000

2.500.000

2.510.000

1721.01.05.00

     Cota-Parte do I.T.R.

1.000

1.000

1.000

1721.09.00.00

    Outras Transferências da União

40.000

45.000

50.000

1721.09.01.00

     Transf. Financ. – L.C. nº 87/96

30.000

35.000

38.000

1721.09.99.00

     Demais Transferências da União

10.000

10.000

12.000

1721.22.00.00

   Transferência da compensação Financeira

20.000

25.000

25.000

1721.22.70.00

     Cota Parte do Fundo Esp. do Petróleo – FEP

20.000

25.000

25.000

1721.33.00.00

   Transf. de Recursos do SUS

185.000

190.000

200.000

1721.34.00.00

   Transf. Do Fundo Nacional de Assist. Social

70.000

75.000

75.000

1721.35.00.00

    Transf. de Recursos do FNDE

25.000

28.000

30.000

1722.00.00.00

   Transferências dos Estados

1.259.000

1.309.000

1.335.000

1722.01.00.00

    Participação na Receita dos Estados

1.258.000

1.308.000

1.334.000

1722.01.01.00

     Cota-Parte do ICMS

1.150.000

1.200.000

1.220.000

1722.01.02.00

     Cota-Parte do IPVA

25.000

25.000

25.000

1722.01.04.00

     Cota-Parte do IPI sobre Exportação

40.000

40.000

40.000

1722.01.13.00

     Cota-Parte da CIDE

20.000

20.000

25.000

1722.01.30.00

     Cota-Parte da Cont. do Salário Educação

20.000

20.000

22.000

1722.01.99.00

     Outras Participações na Receita dos Estados

3.000

3.000

2.000

1722.33.00.00

    Transf. De Rec. Do Estado p/ Prog. De Saúde

1.000

1.000

1.000

1724.00.00.00

  Transferências Multigovernamentais

140.000

150.000

150.000

1724.01.00.00

Transferencia de Recursos do FUNDEF

140.000

150.000

150.000

1900.00.00.00

 Outras Receitas Correntes

14.000

14.000

14.000

1910.00.00.00

  Multas e Juros de Mora

8.000

8.000

8.000

1911.00.00.00

   Multas e Juros de Mora dos Tributos

5.000

5.000

5.000

1913.00.00.00

  Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Tributos

3.000

3.000

3.000

1920.00.00.00

  Indenizações e Restituições

1.000

1.000

1.000

1921.00.00.00

   Indenizações

1.000

1.000

1.000

1930.00.00.00

  Receita da Dívida Ativa

4.000

4.000

4.000

1931.00.00.00

   Receita da Dívida Ativa Tributária

4.000

4.000

4.000

1990.00.00.00

  Receitas Diversas

1.000

1.000

1.000

1990.99.00.00

   Outras Receitas Diversas

1.000

1.000

1.000

2000.00.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

370.000

170.000

160.000

2100.00.00.00

 Operações de Crédito

150.000

0,00

0,00

2110.00.00.00

  Operações de Crédito Internas

150.000

0,00

0,00

2119.00.00.00

   Outras Operações de Crédito Internas

150.000

0,00

0,00

2200.00.00.00

 Alienação de Bens

20.000

20.000

10.000

2210.00.00.00

  Alienação de Bens Móveis

20.000

20.000

10.000

2400.00.00.00

 Transferências de Capital

200.000

150.000

150.000

2470.00.00.00

  Transferências de Convênios

200.000

150.000

150.000

2471.00.00.00

   Convênios com o Governo Federal

100.000

75.000

75.000

2472.00.00.00

   Convênios com o Governo do Estado

100.000

75.000

75.000

 

     Total

4.725.000

4.716.000

4.767.500

9721.01.02.00

Dedução para o FUNDEF-FPM

360.000

375.000

376.500

9721.09.01.00

Dedução para o FUNDEF-Lei Comp. 87/96

4.500

5.250

5.700

9722.01.01.00

Dedução para o FUNDEF-ICMS

172.500

180.000

183.000

9722.01.04.00

Dedução para o FUNDEF-IPI Exportação

6.000

6.000

6.000

 

(-) Total das Deduções para o FUNDEF

543.000

566.250

571.200

 

SOMA

4.182.000

4.152.750

4.208.300

           

 

 

MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS FONTES DE RECEITAS. Art. 4º, § 2º, II da LRF.

 

            RECEITA TRIBUTÁRIA

                                                                                                                     R$ 1,00

ANO

VALOR NOMINAL

CRESCIMENTO %

2001

42.790

2002

78.818

84,20

2003

92.237

17,03

2004

105.000

13,84

2005

141.000

34,29

2006

140.000

-0,72

2007

142.500

1,76

 

O significativo crescimento da receita tributária para 2005 tem origem na expectativa do principal contribuinte de ISS e IPTU do Município voltar a recolher com regularidade o imposto devido, haja vista as medidas judiciais que temos adotado para cobrar créditos tributários.

A receita tributária para 2006 e 2007 foi projetada considerando e aumento com novos loteamentos e a inflação para o ano e um crescimento econômico de 2% ao ano, tomando por base a receita prevista para 2004 considerando o ingresso do ISS da execução da BR 469 já efetuados nos anos 2004 e 2005.

.

            FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

R$ 1,00

ANO

VALOR NOMINAL

CRESCIMENTO %

2001

1.386.160

2002

1.710.174

23,38

2003

1.786.737

4,48

2004

2.400.000

34,33

2005

2.400.000

0,00

2006

2.500.000

4,17

2007

2.510.000

0,40

 

A evolução desta fonte de receita tem apresentado uma performance bastante positiva, se situando sempre acima dos índices de inflação e crescimento da economia.

Ela certamente decorre do aperfeiçoamento da máquina arrecadadora do Estado no combate a sonegação e evasão fiscal.

Projeções do FPM para 2004 indicam uma arrecadação de R$ 2.400.000,00 representando um crescimento de 34,33% em relação a arrecadação registrada em 2003.

Acreditando na continuidade dessa política de combate a sonegação e a evasão fiscal, podemos projetar com segurança para 2005 uma arrecadação de R$ 2.400.000,00 dessa fonte de receita.

Para 2006 e 2007 acreditamos que a tendência é de diminuição desse crescimento pela redução do universo de contribuintes a ser alcançado pelo fisco no processo de combate a evasão e a sonegação.

 

            TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SUS

R$ 1,00

ANO

VALOR NOMINAL

CRESCIMENTO %

2001

 

2002

119.616

2003

120.429

0,68

2004

140.000

16,26

2005

185.000

24,33

2006

190.000

2,71

2007

200.000

5,27

 

O crescimento expressivo das Transferências de recursos do SUS até 2004 é decorrente da ampliação dos serviços básicos de saúde com a conseqüente conquista de elevação da participação do Município nessa fonte de receita.

Para 2005, 2006 e 2007, projetamos a evolução dessa receita considerando a ampliação das ações básicas de saúde.

 

 

 

 

            COTA-PARTE DO ICMS

R$ 1,00

ANO

VALOR NOMINAL

CRESCIMENTO %

2001

582.951

21,24

2002

655.338

12,42

2003

815.091

24,38

2004

1.100.000

34,96

2005

1.150.000

4,55

2006

1.200.000

4,35

2007

1.220.000

1,67

 

A exemplo do FPM, o ICMS tem apresentado uma performance bastante positiva, se situando sempre acima dos índices de inflação e crescimento da economia.

Ela certamente também decorre do aperfeiçoamento da máquina arrecadadora do Estado no combate a sonegação e evasão fiscal.

Projeções do ICMS para 2004 indicam uma arrecadação de R$ 1.100.000 representando um crescimento de 34,96% em relação a arrecadação registrada em 2003.

Acreditando na continuidade dessa política de combate a sonegação e a evasão fiscal, combinada com uma inflação, crescimento econômico do Estado e crescimento do valor adicionado no Município acima da média Estadual, podemos projetar com segurança para 2005 uma arrecadação de R$ 1.150.000,00 nessa fonte de receita.

Para 2006 e 2007 acreditamos que o Município de Bom Jesus do Oeste aumentará sua participação no ICMS em razão do bom desempenho projetado para a produção agrícola. Esta premissa, combinada com o aperfeiçoamento do trabalho de apuração do movimento econômico que é base de cálculo para definição do retorno do ICMS; com a continuidade do bom desempenho da máquina arrecadadora do Estado; com a inflação anual e o crescimento econômico anual, nos permitem projetar com segurança um crescimento nominal do ICMS em torno de 4,0% ao ano. 

 

 

            COTA-PARTE DO IPVA

R$ 1,00

ANO

VALOR NOMINAL

CRESCIMENTO %

2001

7.100

2002

9.382

32,15

2003

11.587

23,51

2004

20.000

72,61

2005

25.000

25,00

2006

25.000

0,00

2007

25.000

0,00

 

Apesar desta fonte de receita ter apresentado uma evolução acima dos índices de inflação, ela é bastante irregular, não oferecendo segurança para projetar uma arrecadação baseada no seu comportamento.

Com base no princípio da prudência, estamos projetando uma arrecadação levando em consideração apenas a inflação e o crescimento econômico acima já identificados.

 COTA-PARTE DO IPI S/EXPORTAÇÃO

R$ 1,00

ANO

VALOR NOMINAL

CRESCIMENTO %

2001

2002

2003

27.108

2004

40.000

47,56

2005

40.000

0,00

2006

40.000

0,00

2007

40.000

0,00

 

O seu desempenho está diretamente relacionado a política do Governo Federal para o mercado exportador, ampliando ou restringindo benefícios fiscais de forma a buscar competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.

Quanto mais restrito os benefícios fiscais, menor será a arrecadação nesta fonte, pois ela tem o caráter compensatório.

Acreditando no crescimento do nosso índice de retorno do ICMS nos próximos anos, e que serve de base também para o retorno do IPI Exportação, estamos projetando um crescimento dessa fonte de receita na mesma proporção da inflação anual e do crescimento da economia.

 

            COTA-PARTE DO SALÁRIO EDUCAÇÃO

R$ 1,00

ANO

VALOR NOMINAL

CRESCIMENTO %

2001

2002

7.389

2003

8.825

19,44

2004

15.000

69,98

2005

20.000

33,34

2006

20.000

0,00

2007

22.000

10,00

 

O Salário Educação é distribuído aos Municípios com base no número de alunos matriculados na rede de ensino fundamental.

Tendo em vista que o crescimento de matrículas na rede de ensino fundamental no Município deve se manter nos níveis do Estado, estamos projetando esta fonte de receita com base no aumento de alunos na rede municipal e crescimento da economia que estamos trabalhando os estudos da receita.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

            TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDEF

R$ 1,00

ANO

VALOR NOMINAL

CRESCIMENTO %

2001

73.186

2002

83.957

14,72

2003

107.847

28,46

2004

130.000

20,55

2005

140.000

7,70

2006

150.000

7,15

2007

150.000

0,00

 

As transferências de recursos do FUNDEF têm apresentado uma evolução bastante uniforme, o que nos permite projetar esta fonte de arrecadação mantendo os índices de crescimento apresentado ao longo dos últimos quatro exercícios.

 

            OUTRAS RECEITAS CORRENTES

R$ 1,00

ANO

VALOR NOMINAL

CRESCIMENTO %

2001

7.484

2002

8.993

20,17

2003

3.780

-57,97

2004

21.000

455,56

2005

14.000

-33,34

2006

14.000

0,00

2007

14.000

0,00

 

Esta fonte de receita tem uma evolução muito irregular, haja vista a sua origem básica na cobrança dos créditos inscritos em dívida ativa através de processos de execuções fiscais, cujos prazos são indefinidos.

As execuções fiscais caminham na justiça há algum tempo, e a qualquer momento devem alcançar o julgamento final, proporcionando o ingresso desses recursos no caixa da Prefeitura.

Com base no princípio da prudência, estamos projetando o sucesso das execuções fiscais ao longo dos próximos exercícios, haja vista se constituírem de várias ações.

 

10. RECEITAS DE CAPITAL

R$ 1,00

ANO

VALOR NOMINAL

CRESCIMENTO %

2001

62.805

2002

135.000

114,96

2003

29.000

-78,52

2004

470.000

1.520,69

2005

370.000

21,28

2006

170.000

54,06

2007

160.000

5,89

 

As receitas de capital, com origem em alienação de bens, operações de créditos e convênios, apresentam um comportamento extremamente irregular, não permitindo utiliza-lo como indicativo para projeção.

O critério aqui adotado se baseia nas decisões tomadas na audiência pública realizada para definir as prioridades e metas que serão incluídas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Como os recursos ordinários do Município não são suficientes para atender as prioridades e metas aprovadas, a alternativa é buscar linhas de financiamento e parecerias com os Governos Federal e Estadual através de convênios, vinculando a realização dessas prioridades a efetivação do ingresso desses recursos no caixa do Tesouro Municipal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I.2.2

R$1,00

META FISCAL DE DESPESA – LDO PARA 2004

 

Art. 4º, § 2º da LRF

CÓDIGO

PROGRAMA

EXERCÍCIO

 

UNIDADE GESTORA PREFEITURA

 

2005

2006

2007

0001

Ação Legislativa

120.000,00

121.000,00

125.000,00

0002

Gestão Administrativa Superior

150.000,00

155.000,00

160.000,00

0003

Administração Geral

200.000,00

210.000,00

215.000,00

0052

Centro Administrativo

200.000,00

10.000,00

10.000,00

0004

Fortalecimento do Municipalismo

48.000,00

55.000,00

65.000,00

0005

Encargos Especiais

75.000,00

150.000,00

170.000,00

0006

Assistência a Comunidades

30.000,00

40.000,00

20.000,00

0007

Divulgação Oficial

25.000,00

30.000,00

35.000,00

0008

Programação Especial

18.000,00

25.000,00

25.000,00

0009

Segurança Pública

15.000,00

15.000,00

16.000,00

0010

Administração de Receitas

22.000,00

25.000,00

26.000,00

0011

Controle Interno

25.000,00

28.000,00

30.000,00

0012

Administração Financeira

25.000,00

30.000,00

32.000,00

0051

Processamento de Dados

57.000,00

65.000,00

67.000,00

0013

Educação Pré Escolar

93.000,00

108.000,00

110.000,00

0016

Educação Fundamental

755.000,00

795.000,00

785.000,00

0053

Esporte para Todos

68.000,00

80.000,00

76.000,00

0017

Cultura

30.000,00

40.000,00

32.000,00

0023

Saúde para Todos

700.000,00

720.000,00

735.000,00

0024

Assistência Social

 

180.000,00

200.000,00

180.000,00

0025

Criança e Adolescente Assistido

35.000,00

40.000,00

42.000,00

0026

Estradas Vicinais

598.000,00

545.000,00

540.000,00

0030

Serviços de Utilidade Pública

301.000,00

296.000,00

304.300,00

0038

Desenvolvimento Rural

382.000,00

339.750,00

373.000,00

0050

Preservação e Conservação Ambiental

20.000,00

20.000,00

25.000,00

0099

Reserva de Contingência

10.000,00

10.000,00

10.000,00

 

TOTAL

4.182.000,00

4.152.750,00

4.208.300,00

             

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO. Art. 4º, § 2º, II da LRF

 

UNIDADE GESTORA PREFEITURA

R$ 1,00

ANO

VALOR NOMINAL

CRESCIMENTO %

2001

2.270.892

 

2002

2.535.615

11,66

2003

2.747.500

8,36

2004

4.076.000

48,36

2005

4.182.000

2,61

2006

4.152.750

0,70

2007

4.208.300

1,34

 

A evolução das despesas, com base no princípio do equilíbrio, deve obedecer o fluxo de caixa.

As projeções das despesas operacionais foram orientadas com base nos serviços já instalados e a instalar, série histórica dos gastos em cada setor, evolução dos preços no mercado considerando uma inflação anual em 2004 e o custo das obras priorizadas para 2005, 2006 e 2007.

Também as metas de despesas para 2005, 2006 e 2007, guardam equilíbrio com as receitas projetadas para o mesmo período, de forma a preservar o equilíbrio financeiro exigido pela Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de responsabilidade Fiscal.

 

 

Anexo I.2.3

R$1.000,00

META FISCAL – RESULTDO PRIMÁRIO – LDO PARA 2005

Art. 4º, § 2º, II da LRF

ESPECIFICAÇÃO

2005

2006

2007

1. RECEITA TOTAL

4.182.000

4.152.750

4.208.300

    (-) Rendimentos de Aplicação Financeira

20.000

25.000

25.000

    (-) Operações de Crédito

150.000

0

0

    (-) Amortizações de Empréstimos

20.000

90.000

80.000

    (-) Alienações de Ativos

20.000

20.000

10.000

    RECEITA FISCAL LÍQUIDA ( I )

3.972.000

4.017.750

4.093.300

2. DESPESA TOTAL

4.172.000

4.142.750

4.198.300

    (-) Amortização e Encargos da Dívida

12.000

40.000

50.000

    (-) Aquisição de Títulos de Capital já Integralizado

 

 

 

    (-) Concessão de Empréstimos

 

 

 

    (+) Reserva de Contingência

10.000

10.000

10.000

    DESPESA FISCAL LÍQUIDA ( II )

4.170.000

4.112.750

4.158.300

3. SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (III)

85.000

110.000

120.000

4. RESULTADO PRIMÁRIO ( I + III – II)

-113.000

15.000

55.000

 

 

 

 

 

MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO:

 

01.  Os dados de receita e despesa foram extraídos das metas fiscais de receitas e despesas;

02. O cálculo da Meta de Resultado Primário obedece a metodologia estabelecida pelo Governo Federal e orientação da STN através da Portaria 517/2002.

03. O valor registrado referente a “Saldos de Exercícios Anteriores” foi apurado  com base em projeções  da acumulação do Superávit Financeiro Superávit Financeiro de 2003 + Reserva de Contingência de 2005, 2006 e 2007.

04. O Resultado Primário tem como função medir a capacidade de pagamento da dívida.

05. É condição para habilitar-se a novos empréstimos, apresentação de resultado primário, positivo.

06. Ações orçamentárias que estimulam o resultado primário negativo:

     a) Novos empréstimos;

     b) Déficit Orçamentário;

     c) Inadimplência com a amortização da dívida, entre outras.

07. Ações orçamentárias que estimulam o resultado primário positivo:

     a) Concessão de empréstimos;

     b) Adimplência com a amortização da dívida;

     c) Superávit Orçamentário.

08. Como o superávit do orçamento é representado na Reserva de Contingência, esta deverá ser deduzida da despesa para produção de resultado primário positivo, diferente, portanto da orientação da Portaria STN 516/2000.

 

 

Anexo I.2.4

R$ 1.000,00

META FISCAL DE RESULTADO NOMINAL – LDO PARA 2005

Art. 4º, § 2º, II da LRF

ESPECIFICAÇÃO

 

 

2004

2005

2006

2007

1. SALDO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

236.000,

354.000,

224.000,

94.000,

   (-) Disponibilidade de Caixa

85.000

110.000,

120.000,

150.000,

   (-) Aplicações Financeiras

 

 

 

 

   (-) Demais Ativos Financeiros

 

 

 

 

  (=) SALDO DA DÍVIDA CONS.LÍQUIDA

151.000

244.000

104.600

56.000

  (+) Receitas de Privatizações

 

 

 

 

  (-) Passivos Reconhecidos

 

 

 

 

 (=) SALDO DA DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA

-151.000

244.000,

104.600,

56.000,

2. RESULTADO NOMINAL

 

93.000,

-139.400,

-48.600

 

MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO:

 

01. Os dados sobre Saldo da Dívida Consolidada foram projetados considerando o estoque da Dívida, os financiamentos e amortizações programadas;

02. A disponibilidade de caixa para o final de 2004 e seguintes, foi projetada com base apenas na acumulação do superávit financeiro.

03. O cálculo da Meta de Resultado Nominal obedece a metodologia estabelecida pelo Governo Federal e orientada pela STN através da Portaria nº 517/2002

Anexo I.2.5

R$ 1.000,00

META FISCAL MONTANTE DA DÍVIDA – LDO PARA 2005

Art. 4º, § 2º, item II da LRF

ESPECIFICAÇÃO

 

Limite da LDO

50% da RCL

2005

2006

2007

1. INSS

 

 

 

 

36.000

32.000

28.000

2. BADESC

318.000

192.000

29.200

 

 

 

 

TOTAIS

354.000

224.000

94.000

 

MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO:

 

As metas fiscais – montante da dívida consolidada para os exercícios de 2005, 2006 e 2007, levou em consideração o limite de endividamento autorizado na LDO, o estoque da dívida projetado para o final do exercício de 2004, os novos financiamentos e as amortizações programadas até 2007.

 

 

Anexo I.3

#######

DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO – LDO PARA 2005

Art. 4º, § 2º, III da LRF

ENTIDADES

2001

2002

%

2003

%

Prefeitura

1.726.033,

2.186.399,

26,68

2.394.822,

9,54

 

 

 

 

 

 

TOTAIS

1.726.033,

2.186.399,

26,68

2.394.822,

9,54

 

DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E APLICAÇÃO DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS

Art. 4º, § 2º, III da LRF

ORIGEM

2001

2002

2003

Saldo do Exercício Anterior

 

Zero

Zero

Alienação de um veículo inservível

 

 

9.000,00

Alienação de um Lote Urbano

 

 

 

Alienação de Equipamento Retro

18.111,99

 

 

SOMA

18.111,99

0,00

9.000,00

APLICAÇÃO

 

 

 

Aquisição de um veiculo p/ Transporte Escolar

 

 

 

Aquisição de uma retro nova

18.111,99

 

 

Aquisição de um automóvel

 

 

9.000,00

 

 

 

 

Saldo para o Exercício Seguinte

0,00

0,00

0,00

SOMA

18.111,99

0,00

9.000,00

 

 

 

 

             

 

 

 

 

 

Anexo I.4

#######

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPP – LDO PARA 2005

Art. 4º, § 2º, IV da LRF

ESPECIFICAÇÃO

2002

2003

%

2004

%

Receita

Despesa

Disponibilidade Financeira

Percentual de Contribuição

* Previsão

 

ANEXO 1.5

  ESTIMATIVA DE RENÚNCIA DE RECEITA

 

LRF, ART.4º, §2º, V

EVENTO

         2005

           2006

             2007

Desconto para pagamento do carnê do IPTU em

 Cota única.

      7.560,00

        8.000,00

         8.650,00

 

 

 

 

                       TOTAL

      7.560,00

        8.000,00

         8.650,00

 

 

2. PREMISSAS E METODOLOGIA DE CÀLCULO

            PREMISSAS

 

EVENTO 1

 

            O Município tem registrado 286 unidades cadastrais objeto de lançamento de IPTU e outras taxas. O valor lançado para o exercício de 2005 soma R$ 31.500,00 Levantamento nos últimos anos indicam um índice de inadimplência em torno de 12%. Nosso propósito é fazer um trabalho de conscientização junto aos contribuintes num primeiro momento, e no segundo, executar ações fiscais de forma a reduzir a inadimplência para 8% do valor lançado. Do total arrecadado nos últimos dois exercícios, cerca de 85% tem origem em cota única com beneficio do desconto de 30%, estima-se para o próximo exercício que 90% do total será pago em conta única.

 

 

EVENTO 2

 

Levantamento efetuado nos últimos dois exercícios indicam que cerca de 0,9% do valor lançado de IPTU e taxas se enquadram na condição de aposentados carentes e se beneficiam da isenção concedida por lei.

 

 

3. METODOLOGIA DE CÁLCULO

 

EVENTOS 1 e 2

 

+ Valor do IPTU e Taxa lançadas                                        R$ 31.500,00

– Inadimplência estimada de 8%                                           R$   2.520,00

Previsão de Arrecadação em 2004                                        R$ 28.980,00

Desconto de 30% – Renúncia de Receita                             R$   9.450,00

Previsão de Pagamento em cota única 90,00%do lançado   R$ 17.577,00

Previsão de Arrecadação líquida em 2.005                           R$  19.530,00

(28.980,00 – 9.450,00 = 19.530,00 )

 

            DEMONSTRATIVO QUE A RENÚNCIA DE RECEITA FOI CONSIDERADA NA ESTIMATIVA DA LDO E QUE PORTANTO NÃO AFETARÁ AS METAS DE RESULTADOS FISCAIS PREVISTAS NA LDO.

 

Especificação

Arrecadação

2.002

Arrecadação

 2003

%

Previsão

 2004

Estimada

2004

 

IPTU e outras taxas do

Carnê

         13.750,24

      18.518,17

34,68

  18.200,00

    19.530,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

PRIORIDADE E METAS PARA 2005                                                                                ANEXO II

 

2. DAS DESPESAS POR ROGRAMA

PROGRAMA

0001 – PROCESSO LEGISLATIVO

DIAGNÓSTICO

O legislativo Municipal, composto de nove vereadores, funciona em sala anexa a Prefeitura Municipal, sem autonomia financeira, com apoio de apenas um servidor.

DIRETRIZES

Realização de sessões ordinárias conforme regimento interno; realização de sessões extraordinárias quando convocadas; realização de reuniões pelas diversas comissões; recebimento, discussão e votação das leis; apresentação de projetos de leis, projetos de resoluções e indicações, discussão e votação; fiscalização dos atos da administração; julgamento das contas anuais do Prefeito e outros; execução das demais atribuições do legislativo municipal.

OBJETIVOS

Dar cumprimento ás funções básicas do Poder Legislativo de legislar e fiscalizar.

AÇÕES

VALOR

FONTE

– Discussão e votação das leis

 

 

 

120.000,00

 

 

 

r. próprios

– Fiscalização dos atos da Administração

– Despesas com pessoal

– Aquisição de equipamentos

– Contribuição para a Acaverios

– Divulgação das atividades do Legislativo

 

TOTAL

120.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

PRIORIDADE E METAS PARA 2005                                                                                ANEXO II

 

2. DAS DESPESAS POR ROGRAMA

PROGRAMA

0002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR

DIAGNÓSTICO

Este programa será executado pela estrutura do Gabinete do Prefeito, Vice-Prefeito e sua assessoria de planejamento e jurídica. Esta estrutura envolve, além do Prefeito e Vice-Prefeito, mais servidores municipais

 

DIRETRIZES

Elaboração da legislação necessária à gestão pública municipal; acompanhamento do processo legislativo; publicação dos atos da administração, coordenação das audiências públicas; coordenação da execução das políticas públicas; defesa dos interesses do Município; planejamento das ações da administração; acompanhamento do sistema de controle interno; acompanhamento e avaliação dos programas de governo.

OBJETIVOS

Melhorar e ampliar os serviços públicos municipais; praticar o principio da transparência  dos atos da administração, envolver a sociedade nas decisões administrativas; melhorar e ampliar ações planejadas e o controle dos atos da administração; Dar conhecimento dos atos da Administração Municipal a população em geral; Oferecer condições adequadas e com maior segurança para que o prefeito Municipal possa cumprir com seus compromissos.

AÇÕES

VALOR

FONTE

– Manutenção do Gabinete do Prefeito, vice- Prefeito e Assessorias.

150.000,00

r. próprios

 

 

 

TOTAL

150.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

PRIORIDADE E METAS PARA 2005                                                                                ANEXO II

 

2. DAS DESPESAS POR ROGRAMA

PROGRAMA

0003 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

DIAGNÓSTICO

Este programa será executado pela estrutura da Secretaria de Administração e Fazenda, pela gerência do patrimônio público municipal, gerência de serviços gerais, envolvendo servidores municipais.

DIRETRIZES

Gerenciamento da movimentação, freqüência, remuneração e assentamento funcional dos servidores municipais; controle da lotação dos cargos; controle dos processos; conservação do patrimônio; elaboração dos processos licitatorios.

OBJETIVOS

Oferecer condições de trabalho para o Departamento de Administração Geral do Município; Manter o controle dos atos de pessoal do patrimônio público e dos serviços gerais da administração, produzindo informações gerenciais para tomada de decisões.

AÇÕES

VALOR

FONTE

– Manutenção das Atividades do Depto Administrativo.

200.000,00

r. próprios

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

200.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

PRIORIDADE E METAS PARA 2005                                                                                ANEXO II

 

2. DAS DESPESAS POR ROGRAMA

PROGRAMA

0052 – CENTRO ADMINISTRATIVO

DIAGNÓSTICO

Estruturar o Município com um Centro Administrativo.

DIRETRIZES

Centralizar os órgão da municipalidade para facilitar os trabalhos administrativos.

OBJETIVOS

Oferecer condições de trabalho para os setores da Administração Geral do Município. Oferecer melhores condições de trabalho para o os Servidores Municipais.

AÇÕES

VALOR

FONTE

– Construção do Centro Administrativo

50.000,00

r. próprios

– Construção do Centro Administrativo

150.000,00

o. de crédito

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

200.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

PRIORIDADE E METAS PARA 2005                                                                                ANEXO II

 

2. DAS DESPESAS POR ROGRAMA

PROGRAMA

0007 – DIVULGAÇÃO OFICIAL

DIAGNÓSTICO

Este programa será executado pela estrutura da Secretaria de Administração e Fazenda na divulgação dos atos administrativos da municipalidade a população.

 

DIRETRIZES

Dar legalidade aos atos da municipalidade.

OBJETIVOS

Dar conhecimento á população do município e região dos atos e informativos da municipalidade por meio de jornais e radiodifusão.

AÇÕES

VALOR

FONTE

– Divulgação dos Atos Oficias do Município

25.000,00

r. próprios

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

25.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

PRIORIDADE E METAS PARA 2005                                                                                ANEXO II

 

2. DAS DESPESAS POR ROGRAMA

PROGRAMA

0008 – PROGRAMAÇÃO ESPECIAL

DIAGNÓSTICO

Este programa será executado pela estrutura da Secretaria de Administração e Fazenda, pela  programação do 10º Aniversário de Emancipação Político Administrativo do Município, envolvendo servidores municipais.

DIRETRIZES

Divulgação das potencialidades do Município.

OBJETIVOS

Comemoração do 10º Aniversario do Emancipação do Município, com atividades recreativas, esportivas e culturais.

AÇÕES

VALOR

FONTE

– Programação Especais

18.000,00

r. próprios

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

18.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

PRIORIDADE E METAS PARA 2005                                                                                ANEXO II

 

2. DAS DESPESAS POR ROGRAMA

PROGRAMA

0004 – FORTALESCIMENTO DO MUNICIPALISMO

DIAGNÓSTICO

O Município é associado a Associação dos Municípios do Entro Rios- AMERIOS, FECAM Federação Catarinense de Municípios, CNM – Confederação Nacional dos Municípios, e outras entidades municipalistas que prestem assessoria técnica ao Município e defendem os interesses do Municipalismo.

DIRETRIZES

Pagamento mensal das contribuições devidas, conforme disposto em seus estatutos.

OBJETIVOS

Dispor de assessoria técnica e fortalecer o movimento municipalista regional, estadual e nacional.

AÇÕES

VALOR

FONTE

– Contribuição a entidades municipalistas

48.000,00

r. próprios

 

 

 

TOTAL

48.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

PRIORIDADE E METAS PARA 2005                                                                                ANEXO II

 

2. DAS DESPESAS POR ROGRAMA

PROGRAMA

0005 – ENCARGOS EPECIAIS

DIAGNÓSTICO

Neste programa estão globalizadas as despesas que, pela sua natureza, não podem ser associadas a um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, como dívidas, pagamentos de inativos pelo tesouro municipais, contribuição ao PASEP.

DIRETRIZES

Pagamento mensal dos compromissos assumidos por empréstimos e financiamentos, com inativos e contribuições ao PASEP.

 

OBJETIVOS

Dar cumprimento ás funções básicas do Poder Legislativo de legislar e fiscalizar.

AÇÕES

VALOR

FONTE

– Amortização do principal e encargos da divida

 

 

75.000,00

 

 

r. próprios

– Pagamento de inativos e pensionistas

– Contribuição ao PASEP

 

 

 

TOTAL

75.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

PRIORIDADE E METAS PARA 2005                                                                                ANEXO II

 

2. DAS DESPESAS POR ROGRAMA

PROGRAMA

0006 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

DIAGNÓSTICO

No município existe inúmeras entidades tanto no perímetro urbano como no interior do município que necessitam de atenção do poder Publico Municipal para manter suas entidades em bom funcionamento e estado de conservação

DIRETRIZES

Organizar, auxiliar e manter as entidades funcionando para o desenvolvimento de suas atividades.

OBJETIVOS

Criar alternativas de lazer, cultura, melhorando a qualidade de vida, oferecendo oportunidades as diversas entidades sem fins lucrativos do Município.

AÇÕES

VALOR

FONTE

– Assistência Comunitária

30.000,00

r. próprios

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

30.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

PRIORIDADE E METAS PARA 2005                                                                                ANEXO II

 

2. DAS DESPESAS POR ROGRAMA

PROGRAMA

0009 – SEGURANÇA PUBLICA

DIAGNÓSTICO

O Município possui 8 Km de vias urbanas sob sua jurisdição.

 

DIRETRIZES

Sinalizar, patrulhar e conservar a sinalização existente nas vias urbanas sob sua jurisdição do Município; Apoio da Policia Militar e Civil no policiamento.

OBJETIVOS

Dar maior segurança aos motoristas e pedestres usuários do sistema viário.

AÇÕES

VALOR

FONTE

– Policiamento, sinalização e conservação da sinalização existente.

15.000,00

r. próprios

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

15.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

PRIORIDADE E METAS PARA 2005                                                                                ANEXO II

 

2. DAS DESPESAS POR ROGRAMA

PROGRAMA

0010 – ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS

DIAGNÓSTICO

Este programa será executado pela estrutura da gerência do controle do cadastro e tributação, gerência de arrecadação, envolvendo servidores Municipais.

DIRETRIZES

Atualização dos cadastros imobiliários e econômicos, lançamento e baixa de tributos, controle da dívida ativa, fiscalização tributária, de obras e posturas, arrecadação de tributos e outras receitas.

OBJETIVOS

Dar cumprimento as funções básicas do Poder Executivo e Legislativo de executar, legislar e fiscalizar.

AÇÕES

VALOR

FONTE

– Administração de Receitas

22.000,00

r. próprios

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

22.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

PRIORIDADE E METAS PARA 2005                                                                                ANEXO II

 

2. DAS DESPESAS POR ROGRAMA

PROGRAMA

0011 – CONTROLE INTERNO

DIAGNÓSTICO

Este programa será executado pela estrutura da gerência do controle interno implantado no município, envolvendo servidores Municipais.

DIRETRIZES

Avaliar e fiscalizar a ação governamental e a gestão dos administradores públicos municipais.

 

OBJETIVOS

Avaliar as ações governamentais e a gestão dos administradores públicos municipais, por intermédio de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

AÇÕES

VALOR

FONTE

– Controle Interno

25.000,00

r. próprios

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

25.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

PRIORIDADE E METAS PARA 2005                                                                                ANEXO II

 

2. DAS DESPESAS POR ROGRAMA

PROGRAMA

0012 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

DIAGNÓSTICO

Este programa será executado pela estrutura da gerência do controle financeiro, gerência os pagamentos, envolvendo servidores Municipais.

DIRETRIZES

Lançamento de tributos, controle da ordem cronológica de pagamentos e controle dos saldos do caixa e bancos da municipalidade.

OBJETIVOS

Dar cumprimento as funções básicas do Poder Executivo e Legislativo de executar, legislar e fiscalizar.

AÇÕES

VALOR

FONTE

– Administração Financeira

25.000,00

r. próprios

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

25.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

PRIORIDADE E METAS PARA 2005                                                                                ANEXO II

 

2. DAS DESPESAS POR ROGRAMA

PROGRAMA

0051 – PROCESSAMENTO DE DADOS

DIAGNÓSTICO

Este programa será executado pela estrutura da gerência de registros contábeis, sistema de pessoal e prestações de contas, envolvendo servidores Municipais.

DIRETRIZES

Registro contábil dos atos e fatos da administração, controle dos limite de gastos para atender a legislação e cumprir o mandamento do controle interno, apresentação de prestação de contas entre outros.

OBJETIVOS

Dar cumprimento as funções básicas do Poder Executivo e Legislativo de executar, legislar e fiscalizar.

AÇÕES

VALOR

FONTE

– Processamento de Dados

57.000,00

r. próprios

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

57.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

PRIORIDADE E METAS PARA 2005                                                                                ANEXO II

 

2. DAS DESPESAS POR ROGRAMA

PROGRAMA

0013 – EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

DIAGNÓSTICO

O Município possui 01 Escola do Ensino Pré Escolar, com 02 salas de aulas, professoras, merendeira, faxineira, parque infantil. O Transporte Escolar é diário e gratuito, realizado com veículos próprios e terceirizado.

 

DIRETRIZES

Melhorar e ampliar a rede física e parques, equipamentos da escola, melhoria nas condições do transporte escolar.

 

 

OBJETIVOS

Melhorar a freqüência na escola com qualidade de ensino.

AÇÕES

VALOR

FONTE

01 – Educação Pré Escolar

35.000,00

r. próprios

02 – Transporte Escolar

30.000,00

r. próprios

03 – Ampliação, manutenção da rede física

22.000,00

r. próprios

04 – Manutenção dos Parques infantis

6.000,00

r. próprios

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

93.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

PRIORIDADE E METAS PARA 2005                                                                                ANEXO II

 

2. DAS DESPESAS POR ROGRAMA

PROGRAMA

0016 – EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

DIAGNÓSTICO

O Município possui 01 Escola do Ensino Fundamental, com 06 salas de aulas, professoras, merendeira, faxineira, 01 Ginásio de Esportes. O Transporte Escolar é diário e gratuito, realizado com veículos próprios e terceirizado. Há necessidades de mais um ônibus, renovar a frota, capacitar professores e melhorar a rede física e revisar o Plano de Cargos e Salários.

 

DIRETRIZES

Adequar a rede física de acordo com o crescimento da demanda, oportunizar a capacitação de professores, renovação da frota do transporte escolar e adequação dos mecanismos utilizados no ensino para melhorar a qualidade, diversificação do cardápio da merenda escolar.

OBJETIVOS

Melhorar a freqüência na escola com qualidade de ensino e valorizar o professor.

AÇÕES

VALOR

FONTE

01 – Manutenção do Ensino Fundamental

445.000,00

r. próprios

02 – Transporte Escolar

120.000,00

r. próprios

02 – Transporte Escolar

50.000,00

r. estadual

03 – Ampliação e manutenção da Rede Física do Ensino Fundamental

50.000,00

r. próprios

04 – Auxílios p/ Casas Familiares Rurais

5.000,00

r. próprios

05 – Merenda Escolar

30.000,00

r. próprios

06 – Ampliação e manutenção do Ginásio Educacional

30.000,00

r. próprios

07 – Bolsas de Estudos p/ o 3º Grau

25.000,00

r. próprios

 

 

 

TOTAL

755.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

PRIORIDADE E METAS PARA 2005                                                                                ANEXO II

 

2. DAS DESPESAS POR ROGRAMA

PROGRAMA

0053 – ESPORTE PARA TODOS

DIAGNÓSTICO

O Município possui, 02 campos de futebol 01 quadra de areia para atende a população do município. Existe a necessidade de construção de mais equipamentos esportivos, manutenção dos existentes e ações de apoio ao esporte amador.

DIRETRIZES

Construção de equipamentos esportivos, promoção de eventos esportivos e manutenção dos equipamentos existentes.

 

OBJETIVOS

Estimular e oportunizar a pratica esportiva, desenvolver o espírito competitivo e a integração entre as diversas comunidades, descobrir novos talentos, afastar os jovens das drogas.

AÇÕES

VALOR

FONTE

01 – Manutenção, ampliação, construção campos de futebol.

10.000,00

r. próprios

02 – Manutenção das Atividades do Depto

50.000,00

r. próprios

03 – Construção de quadras de esportes

8.000,00

r. próprios

 

 

 

TOTAL

68.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

PRIORIDADE E METAS PARA 2005                                                                                ANEXO II

 

2. DAS DESPESAS POR ROGRAMA

PROGRAMA

0017 – CULTURA

DIAGNÓSTICO

O Município possui uma biblioteca municipal com servidores e local para a pratica de leitura e pesquisa. Há necessidade de se ampliar o campo de pesquisa e acervos.

DIRETRIZES

Aumentar o número de acervos na biblioteca municipal, oferecer cursos de danças, musica, teatro e outros.

 

OBJETIVOS

Estimular e oportunizar a pratica da leitura e atividades culturais, descobrir novos talentos, afastar os jovens das drogas.

AÇÕES

VALOR

FONTE

01 – Apoio a Difusão Cultural em Geral

9.000,00

r. próprios

02 – Manutenção e ampliação da Biblioteca Municipal

21.000,00

r. próprios

 

 

 

 

 

 

TOTAL

30.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

PRIORIDADE E METAS PARA 2005                                                                                ANEXO II

 

2. DAS DESPESAS POR ROGRAMA

PROGRAMA

0023 – SAÚDE PARA TODOS

DIAGNÓSTICO

O Município possui um Centro de Saúde, um equipo odontológico, dentistas, médicos e demais profissionais que compõem o Departamento de Saúde e Programa PSF. Há necessidade ampliar a unidade de saúde, adequação da existente, aquisição de um veículos.

DIRETRIZES

Ampliar e melhorar a Unidade de Saúde, aquisição de equipamentos e contratação de profissionais, manutenção da estrutura. Criar um diagnostico precoce dos casos, com medidas preventivas. Melhorar a qualidade de vida da população.

OBJETIVOS

Prevenir casos precoces, e assim através de medidas preventivas evitar agravantes. Dar orientação alternativa de controle alimentar, trabalhar com atividades educativas. Efetivar imunização rotineira e as de campanha. Visitar as famílias e dar orientação dos programas desenvolvidos pela unidade de Saúde. Acompanhar e avaliar os indicadores de saúde com objetivo de obter índices mais eficazes.

AÇÕES

VALOR

FONTE

01 – Contribuição para o Cis-Amerios

 

 

 

 

700.000,00

 

 

 

 

r. próprios

02 – Aquisição de veiculo

03 – Manutenção e Ampliação, Equipamentos do Centro de Saúde

04 – Manutenção das Atividades do Depto

05 – Manutenção do Programa PSF

06 – Atendimento ambulatorial de Urgência e Emergência

07 – Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária

08 – Manutenção das Atividades de Vigilância Epidemiológica

TOTAL

700.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

PRIORIDADE E METAS PARA 2005                                                                                ANEXO II

 

2. DAS DESPESAS POR ROGRAMA

PROGRAMA

0024 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

DIAGNÓSTICO

No Município há cerca de 222 famílias carentes que necessitam da atenção do Poder Público Municipal, Grupos de Idosos e clubes de mães, Sociedade de Damas além do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI.

 

DIRETRIZES

Elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, envolvimento do conselho Municipal de Assistência Social, atendimento e orientação das famílias carentes, fortalecimento dos grupos de idosos e clube de mães e sociedade de damas e Erradicação do Trabalho Infantil.

OBJETIVOS

Criar alternativas de renda as famílias carentes, integração do idoso à sociedade e melhoria da sua qualidade de vida, oferecer oportunidade para que as mães troquem experiências, descubram suas potencialidades e habilidades, participando na composição da renda familiar.

AÇÕES

VALOR

FONTE

01 – Erradicação do Trabalho Infantil

 

180.000,00

 

r. próprios

02 – Manutenção das Atividades do Depto

03 – Manutenção, ampliação do Centro de Idoso

TOTAL

180.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

PRIORIDADE E METAS PARA 2005                                                                           ANEXO II

 

2. DAS DESPESAS POR ROGRAMA

PROGRAMA

0025 – CRIANÇA E ADOLESCENTE  ASSISTIDO

DIAGNÓSTICO

Para assistir criança e adolescente em situação de risco, o Município conta com a estrutura da Secretária Municipal de Saúde Promoção Social, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, Conselho Tutelar e os recursos alocados no Fundo Municipal da Criança e Adolescente.

DIRETRIZES

Elaboração do Plano de Assistência aos menores de forma a mantê-los ocupados com ações de estudo, atividades esportivas, descobrimento e exploração de suas potencialidades, envolvendo o Município, os Conselhos e as famílias.

OBJETIVOS

Afastar os jovens das situações de risco, encaminha-lo para uma atividade profissional, integrando-os a sociedades.

AÇÕES

VALOR

FONTE

– Manutenção das atividades do Conselho Municipal da Criança e Adolescente e Conselho Tutelar

 

35.000,00

 

r. próprios

 

 

 

TOTAL

35.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

PRIORIDADE E METAS PARA 2005                                                                                ANEXO II

 

2. DAS DESPESAS POR ROGRAMA

PROGRAMA

0026 – ESTRADAS VICINAIS

DIAGNÓSTICO

O Município possui 02 caminhões caçamba, 01 pá carregadeira, 01 retroescavadeira, 01 rolo compactador, 01 trator sobre esteira, motoristas, operadores e auxiliares, para atender os 152 km de estradas vicinais existentes hoje.

 

DIRETRIZES

Cascalhamento, patrolamento e limpeza das estradas vicinais, construção e conservação de pontes, pontilhões e bueiros, abertura de novas estradas e aquisição de novas maquinas.

 

 

OBJETIVOS

Permitir o escoamento da produção e trafego de veículos a qualquer tempo.

AÇÕES

VALOR

FONTE

01 – Ampliação da Garagem e Oficina Mecânica

 

 

 

 

548.000,00

50.000,00

 

 

 

 

r. próprios

G. Federal

02 –  Construção de pontes, pontilhões e bueiros

03 – Ampliação do Parque Rodoviário de Maquinas

04 – Manutenção do Parque Rodoviário de Maquinas

05 – Construção e Manutenção de Abrigos de Passageiros

 

 

 

TOTAL

598.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

PRIORIDADE E METAS PARA 2004                                                                                ANEXO II

 

2. DAS DESPESAS POR ROGRAMA

PROGRAMA

0030 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PUBLICA

DIAGNÓSTICO

O Município possui uma área urbana de 8km2, 153 construções no perímetro urbano, realiza a coleta de lixo através de terceirização. Há necessidade de melhoria, ampliação e conservação do serviços de iluminação pública, ampliação e melhoria dos serviços de limpeza pública, ampliação e melhorias no cemitério municipal, recuperação e manutenção de bueiros, melhorias na praça municipal, manutenção do terminal rodoviário de passageiros, apoio a industria e comercio, sinalização do sistema viário e melhoramento nas condições de habitação.

DIRETRIZES

Manter e melhorar o sistema de iluminação pública da cidade, oportunizar a aquisição de energia elétrica em residências, projetar a cidade para um melhor desenvolvimento, realizar coleta seletiva de lixo, limpeza das vias urbanas e implantação as áreas de lazer, ampliar a pavimentação de ruas e avenidas urbanas, habitação para todos, equipar o terminal rodoviário de passageiros, ampliar a colocação de bueiros.

OBJETIVOS

Oferecer segurança aos usuários noturnos das vias urbanas e das áreas e lazer, prevenir doenças, manter a cidade limpa e melhorar o aspecto da ciada e interior.

AÇÕES

VALOR

FONTE

01 – Manutenção e ampliação de bueiros, pontilhões e pontes.

 

 

 

 

 

 

 

251.000,00

50.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

r. próprios

G. Estadual

 

02 – Manutenção e ampliação da Praça Municipal

03 – Implantação de pavimentação de ruas e passeiros

04 – Manutenção do Terminal Rodoviário de Passageiros

05 –Apoio a Industria e Comercio

06 – Sinalização do Sistema Viário

07 – Manutenção das Atividades do Depto de Obras e Serviços Urbanos

08 – Infra Estrutura do Cemitério Municipal

09 – Manutenção da Iluminação Publica

10 – Manutenção e ampliação dos serviços de limpeza publica

11 – Ampliação de Redes Elétrica Urbanas

12 – Manutenção de Repetidora de Sinais

13 – Ampliação da habitação no Município

14 – Construção de um Centro Comunitario

TOTAL

301.000,00

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

PRIORIDADE E METAS PARA 2004                                                                                ANEXO II

 

2. DAS DESPESAS POR ROGRAMA

PROGRAMA

0038 – DESENVOLVIMENTO RURAL

DIAGNÓSTICO

O Município possui 491 propriedades rurais que atuam na produção de produtos agrícola e pecuária, tratores de pneus, equipamentos e servidores.

 

DIRETRIZES

Assistência técnica e equipamentos aos pequenos produtores rurais, aquisição de novos equipamentos, sementes para cobertura de solo, calcareo para corrigir o solo, mudas para reflorestamento, realização de eventos, implantação de redes de eletrificação rural, apoio a telefônica rural, melhoramento genético para o rebanho bovino e suíno e telefonia rural.

 

OBJETIVOS

Ampliar a área de produção e produtividade, elevar a rentabilidade, capitalizar o agricultor, melhorar as condições de vida do produtor rural.

AÇÕES

VALOR

FONTE

01 – Manutenção do Programa de Inseminação Artificial

 

 

 

332.000,00

50.000,00

 

 

 

r. próprios

G. Federal

02 – Manutenção das Atividades do Departamento de Agricultura

03  – Mecanização Agrícola

04 – Distribuição de sementes, muda, adubação

05 – Construção de um Abatedouro Animal

06 – Saneamento Rural

07 – Telefonia Rural

 

TOTAL

382.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

PRIORIDADE E METAS PARA 2005                                                                                ANEXO II

 

2. DAS DESPESAS POR ROGRAMA

PROGRAMA

0050 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

DIAGNÓSTICO

O Município preocupado com o ambiente em que a população vive, desmatamento, poluição e agrotóxicos.

 

DIRETRIZES

Assistência técnica, mudas de arvores para reflorestamento, recolhimento de materiais tóxicos.

 

OBJETIVOS

Ampliar a área de reflorestamento e a diminuir o uso de agrotóxicos para uma vida mais saudável.

AÇÕES

VALOR

FONTE

01 – Manutenção das Atividades do Depto do Meio Ambiente

 

 

20.000,00

 

 

r. próprios

02 – Reflorestamento de áreas urbanas e rurais

TOTAL

20.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

PRIORIDADE E METAS PARA 2005                                                                                ANEXO II

 

2. DAS DESPESAS POR ROGRAMA

PROGRAMA

9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

DIAGNÓSTICO

 

DIRETRIZES

 

OBJETIVOS

Atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme definido na Lei de diretrizes Orçamentária, bem como constituição de um fundo para pagamento dos proventos de aposentadoria aos servidores e pensão a seis dependentes.

 

AÇÕES

VALOR

FONTE

– Reserva de Contingência

10.000,00

r. próprios

 

 

 

TOTAL

10.000,00